
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu parcialmente a eficácia da lei estadual que permitia a privatização da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar). A liminar será submetida ao plenário da Corte para análise.
A decisão suspende os atos administrativos relacionados à privatização até nova deliberação, pelo plenário ou pelo ministro, após cumprimento de alguns requisitos.
A suspensão atende a pedido feito pelo PT e pelo Psol, que questionam a constitucionalidade da privatização. O foco da ação é a Lei nº 22.188, de 13 de novembro de 2024, do Estado do Paraná, que autoriza a desestatização. Segundo os partidos, somente a União poderia legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais, funções da Celepar.
Ministro Flávio Dino determinou:
a desestatização da Celepar deve “observar a legislação federal sobre proteção de dados pessoais”;
o estado deve preservar o controle sobre os sistemas e as bases de dados pessoais sensíveis, sendo proibida a sua transferência integral a empresas privadas;
o estado deve preservar os poderes de fiscalizar o tratamento dessas informações; e
o estado deve elaborar, antes de continuar com o processo de privatização, um “relatório de impacto à proteção de dados pessoais” específico para a transição societária, a ser submetido à Agência Nacional de Proteção de Dados “para fins de análise e sugestões de padrões e de boas práticas”.
Em nota, o governo do Paraná afirmou que “entende que o processo [de privatização] é absolutamente constitucional, segue todos os procedimentos previstos na legislação para proteção de dados pessoais e vai recorrer da decisão”.



