RJ aprova lei que proíbe reconhecimento só por foto e exige dados telefônicos
A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro aprovou nesta quinta, 21/9, o projeto de lei 5.272/21, que proíbe que sejam efetuadas prisões com base apenas no reconhecimento por fotografia.
Entre as medidas adicionais para subsidiar uma prisão, o projeto exige cruzamentos de dados fornecidos por operadoras de telefonia e dados telemáticos.
“Reconhecimentos fotográficos, ainda que realizado por inteligência artificial, apresentam índice de falhas de 34,7% quando se trata de pessoas negras em contraponto a 1% quando se refere a pessoas brancas”, sustenta a justificativa do projeto.
A proposta, de autoria dos deputados Carlos Minc (PSB) e Luiz Paulo (PSD), foi aprovada por unanimidade na Assembleia. Ela proíbe prisões por reconhecimento facial, estabelecendo procedimentos de verificação de informação e de reconhecimento a serem adotados pelos agentes da Polícia Civil.
“I – o pedido de prisão deve ser feito através de indícios robustos, não apenas com reconhecimento por fotos como suporte;
II – deve ser feito cruzamentos de dados fornecidos por operadoras de telefonia e dados telemáticos;
III – deve verificar o cadastro funcional do investigado para ratificar a confluência do horário de trabalho/ocupação com a ocorrência.”
O texto segue para sanção do governador Cláudio Castro (PL).