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Sancionada Lei que reestrutura 38 carreiras, agências reguladoras, C&T e mais

Lei 15.141 formaliza 38 acordos com o funcionalismo federal e transforma 29,7 mil cargos obsoletos em 28,4 mil vagas novas.

Foi sancionada a Lei nº 15.141, que promove uma ampla reestruturação de carreiras no Poder Executivo federal. O texto, que substitui a Medida Provisória 1286/24, formaliza 38 acordos firmados com as carreiras civis do funcionalismo federal ao longo de 2024, garantindo reajustes salariais para 100% dos servidores ativos, aposentados e pensionistas da União em 2025 e 2026.

Foram 38 acordos, com o governo destacando as duas novas carreiras e as de educação como exemplos claros de impacto, além da reestruturação já mencionada das agências reguladoras e ciência e tecnologia, totalizando mais que as três novas explicitamente criadas), impactando um vasto contingente de servidores.

A legislação cria formalmente a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico (ATDS) e a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa (ATJD). Para estas duas novas carreiras, as primeiras 250 vagas em cada uma serão oferecidas na segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU), indicando um novo fôlego para o serviço público.

Além disso, a lei prevê a criação de 6.060 cargos de analista em educação e 4.040 de técnico em educação, sem aumento de despesas, dentro do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE). O texto também traz a transformação de 29,7 mil cargos obsoletos em 28,4 mil vagas novas, sem impacto orçamentário.

Segundo o Ministério da Gestão, o impacto orçamentário das mudanças é de R$ 17,99 bilhões para 2025, R$ 26,76 bilhões para 2026 e R$ 29,17 bilhões para 2027.


Um dos pontos centrais da reestruturação é o alongamento de 86% das carreiras, que agora terão 20 níveis de progressão, o que deve proporcionar maior previsibilidade e perspectiva de crescimento aos servidores. O governo reforça que, apesar dos reajustes, a despesa com pessoal resultante dos reajustes e da reestruturação das carreiras se manterá estável como proporção do Produto Interno Bruto (PIB), representando menos de 2,6% dele em 2026, em compromisso com a responsabilidade fiscal e os limites do arcabouço.

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