O Convergência Digital estará em recesso entre os dias 23/12/2024 e 13/01/2025. A cobertura jornalística diária nesse período funcionará em regime de plantão. A equipe do portal deseja a todos os seus leitores e parceiros um ótimo Natal e um feliz 2025!

Governo

Senado derruba adiamento e LGPD entra em vigor

Em novo choque com o governo, o Senado derrubou mais uma pretensão de adiamento da Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/18). Diante de uma questão de ordem apresentada pelo MDB e subscrita pelo DEM, PDT, PT e Rede, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, considerou prejudicado o artigo 4º da Medida Provisória 959. A decisão arquiva o adiamento para dezembro, aprovada na véspera pela Câmara. Dois anos depois de aprovada, a LGPD está em vigor. 

“Esta matéria já foi deliberada no PL 1.179/20, quando estabelecemos uma divisão do prazo de sanção e do prazo da vigência. Já foi até sancionada na Lei 14.010/20. E o regimento interno do Senado prevê que deve ser considerada prejudicada matéria já deliberada pelo Plenário”, apontou o líder do MDB, Eduardo Braga (AM). 

O governo insistiu no adiamento. O líder da Maioria, Eduardo Gomes (MDB-TO), que relatou o assunto, defendeu “a solução salomônica mais adequada de prorrogar até o fim do estado de calamidade”, ou seja, até 31 de dezembro deste 2020 como aprovado pela Câmara. O líder do governo, Fernando Bezerra (MDB-PE) resgatou o argumento da ausência da ANPD. “Como essa lei pode entrar em vigor sem termos formado a Autoridade Nacional de Proteção de Dados? Se decidirmos pela entrada imediata da Lei Geral de Proteção de Dados vamos colher mais problemas do que soluções.”

O presidente do Senado rebateu o argumento apontado o óbvio: se um ano e meio depois de assumir o governo Bolsonaro ainda não criou a Autoridade, a conta é do próprio governo. “Esse problema de não termos ainda a ANPD é um problema do Poder Executivo. Se ele falhou na criação, não cabe ao Senado decidir com base no momento que o governo acha adequado criar a autoridade.”

Ao acatar a questão de ordem, Alcolumbre resumiu que “de fato, o artigo 334 do regimento interno prevê que será considerada prejudicada matéria em virtude de seu pré-julgamento pelo Plenário. Consultando a tramitação do PL 1179/20, verifica-se que em 19 de maio o Senado entendeu que a vigência da LGPD não deveria ser novamente prorrogada e manteve vigência para agosto deste ano, ressalvadas as sanções que foram adiadas para agosto de 2021”.


Justamente porque as sanções ainda não entrarão em vigor, Alcolumbre insistiu que “ninguém e nenhuma empresa será prejudicado. As sanções só entram em vigor em agosto de 2021 e portanto haverá mais um ano de preparação”. O projeto de lei de conversão da MP 959 acabou aprovado por unanimidade, mas somente nos três primeiros artigos, sobre o Auxílio Emergencial. 

Botão Voltar ao topo