Governo

Serpro economiza mais de R$ 300 milhões com isenção de ICMS

O Supremo Tribunal Federal acabou com uma disputa por débitos de ICMS não quitados pelo Serpro junto à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal. O motivo da disputa era o não recolhimento de ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, sobre os Serviços de Comunicação Multimídia (SCM) praticados pelo Serpro através da Infovia Brasília ao governo Federal e ao próprio DF.

A Secretaria de Fazenda do Distrito Federal chegou a autuar a estatal com a cobrança de uma multa, com valor, hoje, estimado em mais de R$ 300 milhões. Mas o Serpro recorreu ao STF para pedir a anulação da multa e a sua inserção na cobrança do ICMS.

O STF entendeu que o Serpro presta um serviço público ao fornecer o SCM através da Infovia para governo e, por consequência, deveria ganhar a imunidade tributária. Na mesma decisão, extinguiu o débito da multa cobrada pela Sefaz-DF.

Histórico

Em 2013, ainda na gestão de Marcos Mazoni, o portal Convergência Digital questionou a natureza do serviço de Infovia que o Serpro acabara de inaugurar para atender aos órgãos públicos. O portal entendia que o que estava sendo prestado pela estatal era um Serviço de Comunicação Miltimídia (SCM), portanto, passível de recolhimento do FUST – Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, cobrado das empresas privadas que prestam o SCM.


E também questionou junto à Anatel, o fato dela não estar cobrando o FUST da estatal, se a mesma prática não era vista com as empresas privadas. Depois de um vai e vem, do qual a Anatel até chegou a liberar o Serpro de recolher ao fundo, a Procuradoria da agência reguladora deu um basta na situação, por meio de um parecer, que obrigava a Anatel a cobrar o FUST, porque entendia que SCM era serviço de Telecomunicações. Na época, depois resolvida a confusão, a Anatel cobrou multa do Serpro.

Por analogia, se o Serpro era obrigado a recolher ao FUST por um serviço de telecom que prestava ao governo, por que não teria de recolher ICMS pelo mesmo serviço? Para o Supremo Tribunal federal, o entendimento foi outro. A estatal está prestando um serviço ao governo, independentemente de cobrar ou não. Neste caso, não incidiria o ICMS cobrado pela Secretaria de Fazenda do DF. Isso pode abrir um precedente novo; pois o Serpro também poderá solicitar a “imunidade tributária” aos municípios para os quais presta o serviço de Infovia, sob a alegação de prestar serviço de Tecnologia da Informação.

O importante da decisão do STF para o Serpro é que a estatal não apenas consegue a imunidade tributária daqui para a frente, mas também pode retirar do seu balanço financeiro essa dívida pendente e agora deixar de provisionar valores anuais  para eventual pagamento, caso a Secretaria de Fazenda do DF tivesse logrado êxito na cobrança atrasada do ICMS.

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