STF começa a julgar cobrança de ICMS sobre software
O Supremo Tribunal Federal começa nesta quarta, 22/8, a julgar ações contra legislações estaduais que preveem cobrança de ICMS sobre software. Uma delas está na pauta, mas as empresas do setor torcem para que o STF enfrente a questão discutida também em outros processos. O mercado argumenta que o resultado prático é a bitributação, uma vez que a Lei Complementar 116/04 já permite aos municípios cobrarem ISS.
A primeira ação pautada pela presidente do STF, Cármen Lúcia, é a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 1945, movida ainda em 1998 contra uma lei estadual do Mato Grosso que no ano anterior havia autorizado a cobrança do ICMS na compra de programas para download.
Na prática, os estados se aproveitaram de uma brecha sobre a cobrança tributária quando os software não são vendidos com suporte de mídia física. Não por menos, outras duas ADIs atacam a mesma questão, especialmente depois que o estado de São Paulo passou a prever também a cobrança do imposto estadual quando o programa é transferido pela internet.
Além dessas, há uma ação da Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação, Brasscom, que questiona o Convênio Confaz 106, de 2017, que autorizou os estados a cobrar ICMS nas operações com bens e mercadorias digitais, comercializadas por transferência eletrônica.