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STF exige explicação de uso de dados pessoais pelo IBGE

A ministra Rosa Weber, relatora das ações diretas de inconstitucionalidade que tentam derrubar no STF o repasse de dados pessoais – nome, telefone e endereço – de todos os clientes das operadoras de telecomunicações, deu 48 horas para o IBGE explicar por que precisa de todas essas informações. O despacho, que também pede esclarecimentos à Anatel, se deu na ADI movida pelo Conselho Federal da OAB, mas a ministra também relata os pedidos de mesmo teor movidos pelo PSB, PSDB e Psol. 

“Diante da natureza da tutela provisória requerida, a qualificar a urgência da análise dos pedidos, e da relevância do problema jurídico- constitucional posto, requisitem-se informações prévias à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE e à Agência Nacional de Telecomunicações acerca do procedimento de compartilhamento de dados e o significado de produção estatística oficial a ser realizada no período de emergência sanitária provocada pela Covid-19, como delimitado pela MP 954/2020. Abro ainda o prazo comum de 48 horas para manifestação do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República”, diz o despacho.  

O IBGE até publicou uma nota na tentativa de se explicar. Alega que “para atender as recomendações de afastamento social suspendeu todas as suas pesquisas presenciais. Em função disso, terá que migrar suas pesquisas para formas de coleta de dados não presenciais, adotando, principalmente, a coleta por telefone. Para isso o instituto necessita ter acesso aos dados (nomes, dos números de telefone e dos endereços de seus consumidores, pessoas físicas ou jurídicas) das operadoras telefônicas de modo a viabilizar a aplicação de suas pesquisas”.

Sustenta, ainda, que “o fornecimento desses dados ao IBGE não permite monitoramento ou rastreamento de usuários das operadoras, prestando-se ao único fim de permitir a realização de pesquisa via telefone através de uma complementação da amostra da PNAD Contínua”.

A própria desproporcionalidade de ser entregue a um órgão ligado ao governo dados pessoais de praticamente todos os brasileiros é um dos argumentos das ADIs no Supremo. Trata-se de uma transferência tão significativa de dados pessoais que a Anatel sinaliza preocupação com a medida – ainda que evite manifestações diretas contra a Medida Provisória 954/20, pela qual Jair Bolsonaro deu ordem para que os dados sejam repassados pelas teles ao IBGE em uma semana. 


Lembra a Anatel em análise do presidente Leonardo Morais avalizada pelo Conselho Diretor sobre os procedimentos previstos que “as disposições da MP no 954/2020 não podem ser lidas isoladamente nem no momento de construção do Ato mencionado em seu art. 2, §2, nem da execução da atividade e menos ainda de seu encerramento, dada a sensibilidade do descarte de dados”. 

Ressalta a agência que “deve haver uma correspondência entre os dados solicitados e seu efetivo uso como insumo para a finalidade anunciada. Ou seja, deve restar garantido o equilíbrio entre o que se pede e o que efetivamente se usa”. 

“Não está a se falar de informações insignificantes, mas da chave de acesso individual a milhões de pessoas, com um alto valor não só para políticas públicas, mas também para práticas comerciais que – em determinadas vertentes – causam inclusive distúrbios na vida diária”, diz a Anatel, ao lembrar, ainda, que “está a se tratar de conteúdo que – por outra hipótese – só viria a ser obtido a partir do crivo do Judiciário”.  

Nessa linha de muita cautela, a Anatel sugere “um mínimo para a condução do projeto envolve:  

a) A sólida instrumentalização da relação jurídica que será estabelecida entre o IBGE e cada uma das prestadoras de serviços de telecomunicações demandadas; 

b) A delimitação específica da finalidade do uso dos dados solicitados; 

c) A limitação das solicitações ao universo de dados estritamente necessários para o atingimento da finalidade; 

d) A delimitação do período de uso e da forma de descarte dos dados; e 

e) A aplicação de boas práticas de segurança, de transparência e de controle.”

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