Governo

STF livra governo federal de responder por dívidas trabalhistas de terceirizados

O Supremo Tribunal Federal livrou a administração pública da responsabilidade subsidiária com empregados terceirizados. O voto de desempate foi dado na sessão desta quinta, 30/3, pelo novo ministro do STF, e ex-ministro da Justiça, Alexandre de Moraes. 

A decisão tem impacto direto em cerca de 100 mil ações judiciais em curso, segundo argumentou a Advocacia Geral da União, com custos potenciais próximos a R$ 870 milhões em reclamações trabalhistas que poderiam respingar na administração pública. 

Parte dos ministros acompanhou a ministra Cármem Lúcia, no etendimento de que a Constituição permite a responsabilidade da União caso comprovada falha no dever de fiscalizar. Mas o placar de 6 a 5 pendeu para o voto de Luiz Fux, que sustentou já ter o STF se posicionado pela validade do artigo 71 da Lei 8666/93, que diz que “a inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento”. 

No voto apresentado nesta quinta, Alexandre de Moraes sustentou que “a responsabilidade do Estado por débitos trabalhistas de terceiros acabaria por ser claro risco de desestímulo à colaboração da iniciativa privada com a administração pública. Além da taxa de fiscalização que já paga na contratação, a administração pública teria de manter setores específicos para a execução da tarefa, como se não houvesse terceirização na prática”.


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