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STJ nega envio de ‘Caixa de Pandora’ para Justiça Eleitoral

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu parcial provimento ao recurso de um dos acusados na operação ‘Caixa de Pandora’, investigação de 2009 sobre o pagamento de propinas por empresas de tecnologia da informação ao governo do Distrito Federal. 

A Turma julgou dois recursos de Domingos Lamoglia, ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), denunciado pelos crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção ativa. O colegiado autorizou a realização de perícia nos arquivos e mídias das gravações clandestinas do colaborador Durval Barbosa, que filmou empresários pagando propina no escândalo que acabou condenando o então governador do DF, José Roberto Arruda. 

No entanto, a turma negou o RHC 128.447, no qual a defesa de Lamoglia pedia a remessa da ação penal contra ele para a Justiça Eleitoral. Para o colegiado, não há imputação de crime eleitoral que justifique o envio do processo à Justiça especializada.

A Operação Caixa de Pandora, deflagrada em 2009, investigou esquema de pagamento de propina à base aliada do governo do Distrito Federal na época, além de atos de corrupção praticados pelos envolvidos antes mesmo do exercício dos mandatos no Executivo e no Legislativo.

Segundo a denúncia, Domingos Lamoglia – nomeado em 2009 para o TCDF – seria responsável por arrecadar recursos ilícitos de empresas prestadoras de serviços de informática ao governo local. Esses valores teriam sido utilizados na campanha eleitoral de 2006 para o governo do Distrito Federal, mas parte também seria destinada ao enriquecimento pessoal dos envolvidos. 


* Com informações do STJ

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