
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que plataformas de criptomoedas são responsáveis por fraudes em transações quando as medidas de segurança, como login, senha e autenticação de dois fatores, forem seguidas pelo usuário. Com esse entendimento, o colegiado acolheu o recurso de um investidor que teve 3,8 bitcoins (cerca de R$ 200 mil na época) desaparecerem de sua conta durante uma transferência.
O caso ocorreu quando o usuário tentava enviar 0,00140 bitcoin para outra corretora, mas, devido a uma suposta falha no sistema, um valor muito maior foi subtraído. O investidor alegou que o mecanismo de autenticação dupla – que exige confirmação por e-mail – não funcionou corretamente, permitindo a transação fraudulenta. A empresa, por sua vez, afirmou que a culpa foi de um hacker que invadiu o computador da vítima.
A relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, destacou que a jurisprudência do STJ já está consolidada no sentido de que instituições financeiras respondem objetivamente por fraudes em operações (Súmula 479). Ela ressaltou que a plataforma de criptomoedas em questão se enquadra nessa categoria, pois atua na custódia de valores de terceiros e é regulamentada pelo Banco Central.
“A responsabilidade da empresa é objetiva e só pode ser afastada se ficar comprovada culpa exclusiva do usuário ou de terceiros”, explicou a ministra, citando o Código de Defesa do Consumidor (CDC). No caso analisado, a empresa não conseguiu provar que o investidor havia compartilhado dados indevidamente ou confirmado a transação fraudulenta por e-mail.
A ministra observou que, para transferir os bitcoins, seria necessário não apenas o login e a senha, mas também a confirmação via e-mail. No entanto, a corretora não apresentou o comprovante de que o e-mail de autenticação foi enviado ao usuário antes da operação suspeita.
Além disso, Gallotti destacou que um eventual ataque hacker não isenta a plataforma de sua responsabilidade, já que cabe a ela garantir sistemas seguros contra crimes cibernéticos.
A decisão do STJ mantém a condenação da empresa a restituir os R$ 200 mil perdidos e pagar R$ 10 mil por danos morais, revertendo um entendimento anterior do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que havia isentado a plataforma. O caso reforça a obrigação das corretoras de criptomoedas de comprovarem falhas exclusivas dos clientes para se eximirem de responsabilidade em casos de fraude.