Supremo derruba liminar que impedia acordo Telebras/Viasat

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Carmen Lúcia, suspendeu nesta segunda-feira, 16/07, a liminar que impedia o prosseguimento do programa “Internet para Todos”, desenvolvido pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Ministério da Defesa e pela Telebras, que firmou um acordo com a norte-americana Viasat. O programa estava paralisado por determinação da Justiça Federal da Seção Judiciária do Amazonas e mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1a Região.

O “Internet para Todos” emprega o SGDC (Satelite Geoestacionário de Defesa e Comunicações Estratégicas), para a distribuição do sinal de banda larga, e terá cobertura em todo o território nacional. Opera por meio de parceria de municípios com o MCTIC – e quase 5 mil cidades do país já haviam aderido ao programa, quando a Justiça de primeira instância determinou a interrupção.

A ministra – que em junho tinha negado o pedido de reversão da liminar obtida pela Via Direta, de Manaus – recebeu e analisou, positivamente, o recurso impetrado pela Advocacia Geral da União. Nele, a AGU apontou diferentes aspectos decorrentes da paralisação determinada pela Justiça de Manaus, como o prejuízo a uma das principais políticas públicas desenvolvidas hoje pelo Governo Federal – a oferta de Internet em banda larga -, além de projetos do Ministério como a oferta de conexão à Internet em unidades escolares e de saúde que serão possibilitadas pelo programa e o SGDC.

Para o presidente da Telebras, a suspensão da liminar é a prova que a contratação da Viasat foi feita com base legal. “Demonstramos para a Justiça que a parceria para a exploração da Banda Ka do SGDC foi feita com lisura, base legal (Lei das Estatais, 13.303/2016) e reforçando a soberania nacional”, afirmou Valente. O presidente da estatal informou ainda  que a estatal e a Viasat estão prontas para iniciar a instalação dos 15 mil pontos de conexão do Programa Internet para Todos, que vai atender escolas, postos de saúde, pontos de fronteira, comunidades quilombolas e aldeias indígenas.

*Com informações do STF e da Telebras


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