GovernoMercado

TCE do Paraná mantém suspensão da privatização da estatal de TI do Estado

Decisão foi unânime e aponta fragilidades na governança de TIC e possível inconstitucionalidade na transferência de competências estratégicas ao setor privado das atividades da Celepar.

O Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) manteve a medida cautelar que suspende o processo de desestatização da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar), no âmbito do processo nº 517232/25. A decisão foi tomada por unanimidade, mantendo paralisado o procedimento de venda da estatal.

Relator da representação, o conselheiro substituto Lívio Fabiano Sotero Costa (Despacho nº 1169/25) afirmou que persistem fragilidades relevantes na preparação do Estado para a saída do controle da companhia. Segundo ele, o governo não conseguiu atender a mais de 40 apontamentos de inconformidades e riscos identificados pela unidade técnica do tribunal (4ª Inspetoria de Controle Externo), incluindo a ausência de estudos e de ações mínimas para mitigação de riscos operacionais, jurídicos e institucionais.

Lívio observou também, que “É cediço que a C.T.I.C.P. exerce um papel estruturante em questões de TIC para o Estado. Tal centralidade é evidenciada pelo contexto normativo e funcional aclarado pela unidade técnica e a eventual privatização da C.T.I.C.P., sem o devido planejamento para a transferência e preservação do conhecimento técnico e estratégico acumulado pela estatal, representa risco jurídico e institucional relevante. Tal operação, se realizada de forma inadequada, poderá implicar não apenas na alienação do controle acionário da empresa, mas na desestruturação do próprio setor e política de TIC no Estado todo, com prejuízos à governança digital, à segurança da informação e à continuidade dos serviços públicos essenciais. Não bastasse isso, outro quesito levantado pela unidade técnica se refere à não conclusão, previamente à privatização, de estrutura técnica mínima de pessoal e organizacional das secretarias como expediente preparatório para a desvinculação técnica da C.T.I.C.P. No caso, em razão da referida concentração na estatal das competências, atribuições e poderes em TIC no âmbito estadual não foram realizados os necessários investimentos em estrutura técnica e de pessoal nas diversas pastas do Poder Executivo, notadamente naquelas responsáveis pela execução direta de políticas públicas. Conforme delineado pela 4IDCE, não houve planejamento para dotar o Estado de uma estrutura adequada de capital humano, pois apenas em 2023, por meio da Lei Estadual n.º 21.793/2023, é que foi criada a carreira de Profissional de Tecnologia da Informação, tendo sido nomeados apenas 34 profissionais até o momento.”

Os achados técnicos indicaram a necessidade de apresentação prévia de ampla documentação — um conjunto de até 45 itens — com antecedência mínima de 90 dias em relação à publicação do edital, para análise da Corte de Contas. O relator reiterou ainda que considera temerária a opção pela privatização sem a devida preparação do Estado, especialmente diante da carência de estrutura técnica mínima de pessoal e da inexistência de uma política estadual de governança em Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC).

Com a manutenção unânime da cautelar, o procedimento de desestatização da CELEPAR permanece bloqueado, exigindo que o Governo do Paraná realize os estudos aprofundados e as reestruturações internas determinadas pelo TCE/PR.


Botão Voltar ao topo