Governo

TCU abre primeiro edital de solução inovadora da nova Lei de Licitações

Empresas terão 30 dias para apresentar propostas.

O Tribunal de Contas da União publicou nesta segunda, 1/4, o Edital (1/2024) de licitação especial para a contratação pública de solução inovadora. O objetivo é selecionar pessoa física ou jurídica para a prestação de serviços com solução inovadora que permita ao TCU realizar a fiscalização de obras de calçamento e pavimentação urbana ou em estradas vicinais (que não possuem revestimento asfáltico) ligando áreas urbanas próximas em diversos municípios do Brasil.

O lançamento do edital para buscar soluções para trabalhos de fiscalização com a sociedade é uma iniciativa inovadora do Tribunal de Contas da União. A expectativa é que a experiência resultante deste edital estimule a busca por inovação na administração pública.

O edital prevê a contratação de uma ou mais empresas interessadas no trabalho de fiscalização por meio de Contrato Público de Solução Inovadora (CPSI). O documento foi elaborado com base em contribuições recebidas pelo Tribunal entre dezembro do ano passado e janeiro deste ano. Ao todo, 20 empresas privadas apresentaram soluções para o Desafio de Inovação lançado pelo TCU no segundo semestre do ano passado e contribuíram para a construção do edital.

Após a publicação, as empresas terão 30 dias corridos para apresentar as propostas. Todas elas passarão por análise por 20 dias úteis. Após essa fase, há o período de negociação e habilitação das propostas apresentadas, com prazo de mais 20 dias úteis. Superada todas as etapas, o Tribunal divulgará o resultado da seleção, que será feito cinco dias após a homologação.

A princípio, o edital vai selecionar soluções para fiscalização de obras de pavimentação e calçamento por serem obras abertas e de fácil acesso. Contudo, caso a experiência seja bem-sucedida, há a possibilidade de estudar a expansão para outros tipos de obras.


As soluções inovadoras devem identificar e alertar o TCU sobre possíveis irregularidades durante a execução das obras de pavimentação sem a necessidade de deslocamento de um auditor até o local, o que poupará tempo e dinheiro público, tendo em vista que muitos desses empreendimentos são realizados em municípios cujo acesso nem sempre é fácil.

Mais informações no endereço https://portal.tcu.gov.br/licitacoes-e-contratos-do-tcu/cpsi/

* Com informações do TCU

Botão Voltar ao topo