TCU condena modelo atual e quer nova métrica para contratos de TI no governo
Com base na auditoria de 55 contratos de tecnologia da informação entre 2019 e 2020, o Tribunal de Contas da União voltou a criticar o uso cada vez mais frequência da chamada Unidade de Serviços Técnicos, UST, como forma de precificar serviços. Para o TCU, além de não se configurar como uma unidade efetivamente, com regras diferentes em cada contrato, o ponto comum é que a UST tem se mostrado falha e um risco para sobrepreços e superfaturamentos.
“Em face da deficiência na estimativa de preços nas contratações em UST, do dimensionamento dos quantitativos de UST baseado em parâmetros injustificados, da incomparabilidade e da heterogeneidade das contratações, para além, ainda, da impossibilidade de avaliar a economicidade a partir, somente, dos preços unitários em si, a utilização da UST ampliaria o risco de contratações antieconômicas com o subjacente dano ao erário”, conclui o Acórdão 1508/20.
Críticas do TCU sobre essa métrica já vêm aparecendo em outras decisões. Como resultado, o Tribunal resolveu estudar a UST especificamente. Para isso, selecionou primeiro 199 contratações desde 2016 e foi peneirando os mais robustos até chegar a 55 contratos, que totalizam R$ 498 milhões, em vigor ou com aditivos que esticam as validades para 2020/2021.
Como explica o TCU, a UST “pressupõe geralmente: (i) a definição de todas as atividades que poderão ser demandadas ao longo da contratação; (ii) a descrição dessas atividades, com a qualificação dos profissionais necessários, a complexidade exigida e o tempo estimado para a respectiva execução; (iii) os resultados esperados; (iv) os padrões de qualidade exigidos; e (v) os procedimentos necessários para execução de tais atividades”.
No entanto, verificou-se uma infinidade de parâmetros multiplicadores (pelo menos 143 deles), sendo que “100% desses parâmetros não foram justificados técnica nem economicamente”. “Dentro de um contrato, o valor pago pela Administração por um mesmo serviço medido em UST pode variar até 1,5 vez, enquanto em outro contrato o valor pago por um mesmo serviço poderá aumentar 64 vezes em relação ao de menor complexidade.” Resultado: “a variação entre o menor e o maior preço contratado é de 4.936% (em que o menor valor é R$ 12,59 e o maior é R$ 634,00)”.
“A quantidade de parâmetros injustificados e arbitrados e a forma como interagem amplificam o impacto financeiro decorrente do uso da UST, majorando o risco de sobrepreço e superfaturamento devido a possíveis desbalanceamentos, tendo em vista que esses parâmetros não possuem justificativa técnica e econômica e representam diretamente parte considerável do preço total dos contratos que os aplicam”, concluiu o TCU.
A fim de evitar que o problema continue, a Corte de Contas recomenda à Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia que, de forma normativa, oriente os órgãos e entidades sob sua supervisão no sentido de que: “(i) em contratações vigentes baseadas na prática UST, no ato de eventual prorrogação, avaliem a economicidade dos contratos, complementando a avaliação com análise de planilha de composição de custos e formação de preços dos serviços; (ii) em novas contratações de serviços de TI, abstenham-se de criar unidades de medida de forma unilateral, sem a ciência, a avaliação técnica e econômica e padronização; e (iii) em novas contratações de serviços de TI e respectivas prorrogações, avaliem a economicidade dos preços estimados, realizando análise crítica da composição de custo e formação de preços unitários e do custo total estimado da contratação, e elaborem catálogo de serviços com a descrição do respectivo valor monetário estimado de cada serviço”.