TCU mantém revisão de contratos de TI por conta da desoneração da folha
O Tribunal de Contas da União negou um recurso apresentado pela Brasscom e manteve decisão anterior que determina a repactuação de preços de contratos de serviços de tecnologia da informação contratados pela administração federal por conta da redução tributária promovida pela desoneração da folha de pagamento do setor.
As empresas de TI alegaram que o governo acabou por conceder um benefício a si mesmo quando, por consequência da política de substituição da contribuição previdenciária por um percentual da receita buscou a renegociação dos contratos tendo em vista a redução de custos em encargos trabalhistas. Além de indicar a frustração de receitas legitimamente previstas diante dos valores inicialmente contratados.
Os ministros do TCU, no entanto, acompanharam o entendimento do relator Aroldo Cedraz, de que a repactuação buscada por órgãos da administração federal em contratos de TI é legalmente prevista e já tinha sido medida defendida pela própria Corte de Contas.
“As empresas abrangidas pela desoneração da folha de pagamento prevista naquela lei [12.456/11], ao contratar com a Administração Pública, continuam submetidas a todas as regras aplicáveis a esse tipo de contratação, notadamente a exigência de apresentação de orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários e a da revisão dos preços contratados, quando sofrerem comprovada repercussão por causa de alteração tributária”, apontou o relator.
“Portanto, a desoneração da folha de pagamento promovida pela Lei 12.546/2011, que implicou alterações na cobrança da contribuição previdenciária das empresas por ela abrangidas, é motivo para a repactuação dos preços dos contratos celebrados entre essas empresas e a Administração Pública”, concluiu, sendo acompanhado pelos demais ministros no que se tornou o Acórdão 2572/18.