TCU: Metade dos conselhos profissionais do país não respeita Lei de Acesso à Informação
Corte de Contas deu 120 para que elaborem planos de dados abertos
Uma auditoria do Tribunal de Contas da União verificou que metade dos conselhos federais de fiscalização profissional (CFP) ainda não publica informações em padrão aberto, uma exigência da Lei de Acesso à Informação, LAI (Lei 12.527/2011). O TCU determinou que, no prazo de 120 dias, elaborem e publiquem plano de dados abertos.
Sob a relatoria do ministro Jhonatan de Jesus, foram avaliados 29 sistemas profissionais e 554 CFP de todo o país. Apenas dois não se manifestaram, totalizando 554 respostas recebidas, correspondente a 99,6% do universo fiscalizado.
As receitas de todos os conselhos somaram R$ 6,7 bilhões em 2022, dos quais R$ 3,5 bilhões na área de saúde, R$ 2,1 bi em infraestrutura e R$ 1,1 bi em negócios e finanças.
Metade dos CFP ainda não publica informações em padrão aberto, sendo que essa publicação de dados abertos é exigida pela Lei de Acesso à Informação. Segundo o TCU, essa falta gera impacto negativo sobre o exercício do controle, especialmente do controle social.
“O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e seus regionais demonstraram uma prática exemplar ao publicar 99% das informações requeridas em formato de dados abertos”, elogiou o ministro do TCU Jhonatan de Jesus, relator do processo.
Alguns sistemas se destacaram por possuir alta receita arrecadada e baixo nível de transparência. Por exemplo, o sistema de Engenharia e Agronomia, com receita individual de aproximadamente R$ 1,7 bilhão, é o primeiro em receitas auferidas e apenas o 24º no ranking de transparência.
“Vários conselhos de fiscalização profissional relataram dificuldades no entendimento do conceito de dados abertos. Acreditavam que, ao publicar em formato PDF, estariam atendendo às determinações da Lei de Acesso à Informação”, indicou o ministro-relator Jhonatan de Jesus em seu voto.
Cerca de um a cada quatro CFP (23,83%) preencheram adequadamente os campos do questionário do TCU relacionados a indenizações, tais como diárias, jetons, verbas de representação, entre outras.
O TCU determinou aos conselhos federais de fiscalização profissional que, no prazo de 120 dias, elaborem e publiquem plano de dados abertos de forma integrada dentro de cada sistema profissional, a fim de evitar desperdícios e retrabalho.
Esse plano de dados abertos deverá considerar as diretrizes definidas no Decreto 8.777/2016, e na Resolução 3/2017, do Comitê Gestor da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (CGINDA), que instituíram a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal e as regras para elaboração e publicação de dados abertos.
Também deverão estar contidos nos planos de dados abertos os objetivos gerais e específicos a serem atingidos, a relação de todas as bases de dados, disponibilizadas e não disponibilizadas, bem como um plano de ação, contendo, minimamente, cronograma das atividades, prazos, metas, responsáveis e indicadores.