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TCU nega direito de acesso ao acordo Telebras/Viasat para empresas de Manaus

O Tribunal de Contas da União indeferiu em sessão plenária, nesta quarta-feira, 30/01, um agravo movido pelas empresas Via Direta Telecomunicações por Satélite e Internet Ltda e Rede de Rádio e Televisão Tiradentes Ltda; com pedido de reconsideração na decisão de impedir o acesso delas aos documentos do acordo firmado entre a Viasat e a Telebras.

As empresas de Manaus alegaram que são partes interessadas no processo, sob o argumento de que seriam as autoras  da ação movida na Seção Judiciária do Amazonas, que resultou na suspensão do Contrato de Parceria entre a Telebras e a Viasat. Essa discussão sobre a ilegalidade do contrato entre a Telebras e a Viasat acabou parando no Supremo Tribunal Federal, sem que até agora a corte suprema tenha decidido o assunto.

O TCU, entretanto, declarou não ter identificado de forma clara as razões pelas quais as empresas amazonenses alegariam o direito ao acesso ao processo, por não terem preenchido os requisitos previstos no art. 146 do Regimento Interno do TCU.As empresas insistiram que por serem autoras da ação na Justiça Federal, são partes interessadas no processo de investigação do TCU sobre os termos do contrato entre a Viasat e a Telebras, no qual foram detectados irregularidades pelo tribunal.

“Após analisar esses argumentos, a unidade técnica considerou que as recorrentes não demonstraram nenhuma razão específica para serem reconhecidas como partes interessadas no presente processo nem comprovaram a interdependência entre o alegado interesse de intervir e a relação jurídica em questão”, (a ligação da irregularidade do contrato investigada pelo TCU, com a ação movida pelas empresas amazonenes que se encontra no STF.

Além disso, os técnicos da corte de contas entendem que o TCU e o STF são instâncias distintas. “O simples fato de as peticionárias terem ingressado com ação judicial versando sobre tema relacionado com aquele ora analisado no TCU não justifica sua habilitação como interessadas nesta Corte de Contas”, destacaram.


E para colocar uma pedra no assunto, os técnicos do TCU entenderam que a demora no Judiciário de tomar uma decisão com relação aos prejuízos que alegam terem sofrido com o acordo Telebras/Viasat, “em nada interfere no
julgamento da Tomada de Contas em apreço, uma vez que objetivo fundamental do TCU neste procedimento é avaliar a legalidade do contrato celebrado entre a Telebrás e a empresa Viasat Inc, na esteira de suas funções constitucionais, previstas no art. 73 da Constituição”.

Na mesma decisão, o TCU deferiu parcialmente o acesso solicitado pela Telebras a parte das peças do processo em curso no tribunal, que investiga as irregularidades no contratro. Também deferiu parcialmente os pedidos de vista ou cópia encaminhados pelas empresas Viasat Brasil e Viasat Inc., para conceder acesso às parte  das informações do processo. O interesse das empresas estaria em conhecer as informações prestadas pela Hughes na investigação do TCU sobre irregularidades no contrato. A Telebras alegou que necessitava desse acesso para viabilizar a renegociação do contrato associativo de parceria estratégica celebrado com a Viasat, determinada no ano passado pelo Acórdão 2.488/2018.

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