TCU: Nova Lei de Licitações muda a forma de o Governo comprar
O auditor federal ,Carlos Mamede, durante o TIC Gov Compras 2023, diz que a Lei 14.133/21 dá especial destaque ao planejamento das contratações, mas também trata da governança, da gestão de riscos e da certificação de servidores.
Mesmo com o adiamento da vigência da Lei 8.666/93, as contratações sob a nova Lei de Licitações, 14.133/21, começarão antes do prazo esticado de 30 de dezembro deste 2023. E como destacado pelo auditor do Tribunal de Contas da União Carlos Alberto Mamede, durante o Compras Gov TIC 2023, realizado no dia 04 de abril, pelo Convergência Digital e pela Network Eventos, as novas regras incrementam muitos anos de aprendizado, especialmente em compras de tecnologia, e dão importância especial ao planejamento.
“Um aspecto fundamental na nova Lei, e isso ficou bastante cristalizado a partir das normas infralegais, como a IN 4, como na IN 5 da Seges, de 2017, é trazido que alguma necessidade deve ser atendida, vinculada a resultados. Então não é só contratar coisas. Mas contratar coisas que esteja entregando valor público”, afirmou Mamede.
“Cada órgão tem sua missão institucional: serviços públicos, regulação, prestação jurisdicional, todo mundo tem que fazer alguma coisa. Mas tudo isso apontando para os direitos estabelecidos na Constituição, como educação, saúde. Tem os objetivos da República, uma sociedade justa e solidária, desenvolvimento nacional. Todas as contratações deveriam estar apontando para as missões institucionais das organizações públicas, que, por sua vez, deveriam estar apontando para coisas maiores, como os direitos constitucionais e os objetivos da República”, reforçou.
A família de regras a partir da Instrução Normativa 4, que começou em 2008, destacou o auditor do TCU, está entre os insumos da nova Lei. O mesmo se dá com a Lei do Pregão, que vem desde 2002. “A nova Lei é um incremento. Ela junta vários aspectos da Lei 8.666/93, da Lei do RDC, da Lei 10.520/02, que é a Lei do Pregão. Traz muito das normas infralegais da área de TI, da família da IN 4, agora IN 94/22, em especial no tocante à parte de planejamento. Então o Estudo Técnico Preliminar, que na Lei 8.666/93 era falada de forma muito en passant, agora está bastante detalhado o que é o ETP, o que deve ter nele. O agente da contratação é bem especificado. A Lei também fala em governança, em gestão de riscos, em certificação de servidores.” Assistam a entrevista com Carlos Mamede, do TCU.