Governo

TCU quer solução para terreno antes de autorizar liquidação do Ceitec

O Tribunal de Contas da União voltou a analisar a liquidação do Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada, Ceitec, mas prevaleceu o entendimento de que sobram dúvidas no desenho proposto pelo governo para se desfazer da estatal de chips. Em especial, há dúvidas da viabilidade da liquidação diante da controvérsia sobre a propriedade do terreno. E também a falta de clareza da vantagem em transferir o patrimônio intelectual para uma Organização Social. 

“Parece que esse processo do Ceitec está repleto de atropelos. O que se observa com a sequência de atos que vêm sendo praticados é que a confusão desses atos, ou a prática simultânea desses atos, expõe uma incoerência interna com as ações que vem sendo tomadas”, apontou o presidente do TCU, Bruno Dantas. 

Uma das principais encrencas é que a dona original do lote, a imobiliária Condor, da capital gaúcha, até já notificou o TCU para que impeça a venda do terreno onde foi construído Ceitec sob o argumento de que a liquidação constitui violação ao acordo pelo qual o lote foi doado à prefeitura da cidade. E, assim, deve ser devolvido. 

Sem surpresas, o relator do processo, Walton Rodrigues, repetiu a visão de que a estatal jamais deveria ser criada, pois em seu entendimento o Brasil não tem competência para participar de um mercado liderado por nações supostamente mais avançadas tecnologicamente. 

“Isso é uma ficção, porque o Ceitec jamais foi capaz de viabilizar estudos concretos na área de semicondutores na forma como existem em Cingapura, na China, em Taiwan ou no Japão. Essa é uma atividade de uma tecnologia absolutamente inacessível e imponderada para uma empresa do tamanho da Ceitec”, disse Rodrigues, para quem a criação da estatal “foi uma aventura”. 


O revisor, Vital do Rego, mais uma vez rebateu a posição de Rodrigues ao listar uma série de sucessos da empresa. “O Ceitec produziu sim, para a Covid, para múltiplas doenças, inclusive câncer, sensores eletroquímicos. Produziram dispositivos microfluidos para soluções em laboratórios, detecção precoce de doenças, sondas neurais, microestruturas de segurança, medição da deformação mecânica e aí vai, uma série de chips que têm atualidade”, destacou.  

A principal colocação de Vital do Rego foi no sentido de que não cabe ao TCU impedir uma decisão do Executivo de se desfazer da estatal, mas que o movimento deve ser condicionado à uma solução sobre a titularidade do terreno onde o Ceitec está instalado, em Porto Alegre-RS. “Sugiro ao relator autorizar a retomada da desestatização, mas condicionada à prévia regularização de propriedade do terreno”, defendeu. 

Além disso, outros ministros apontaram deficiências nos procedimentos. Em especial, como destacou Benjamin Zymler, não há nada que sustente a opção do governo de transferir a propriedade intelectual e parte dos funcionários para uma Organização Social. 

“Falta nesse processo um estudo que demonstre a economicidade, eficiência e efetividade da assinatura de um contrato de gestão com o setor privado. O que é paradoxal em relação à liquidação. Não consigo entender como se vende e depois quer se transferir o patrimônio para uma OS”, disse. 

Com exceção do relator Walton Rodrigues, os demais ministros entenderam que o julgamento definitivo deve aguardar explicações, ou seja, que o governo esclareça pontos destacados e que deve fazê-lo no prazo de 15 dias. 

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