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TCU também vê baixa eficiência na produtividade do Serpro e Dataprev

O Tribunal de Contas da União (TCU) também avaliou as empresas Serpro e Dataprev pela prestação de serviços aos clientes. E mais uma vez constatou que o desempenho das duas estatais de TI apresentam “baixa eficiência”. É o que consta do relatório apresentado e aprovado na quarta-feira, 21/03, em plenário, pelo ministro Vital do Rêgo.

O objetivo da Auditoria do TCU foi “avaliar a economicidade, eficiência, eficácia e legalidade dos serviços de tecnologia da informação prestados pela Dataprev e pelo Serpro, em especial, dos preços praticados nos contratos firmados por essas empresas com o Poder Público”. Mas a equipe de auditores conseguiu levantar informações adicionais como, por exemplo, “baixos índices de eficiência operacional no serviço de desenvolvimento de sistemas”.

Segundo o tribunal, o “índice médio de eficiência produtiva” foi definido através da “razão entre a quantidade total de pontos de função (PF) efetivamente produzidos no período e o total de pontos de função que poderia ser produzido à taxa de produtividade observada no mercado”.

Já o “índice ponderado de eficiência na utilização de pessoal” teria sido definido pelo tribunal como “a razão entre a quantidade de homens-hora que seria utilizada no mercado para entregar o total de pontos de função produzidos e a quantidade de homens-hora que foi efetivamente utilizada”.

O TCU afirma que usou como métrica para aferir o desempenho das estatais, a “referência de mercado para o cálculo dos referidos índices, adotaram-se as taxas de produtividade do International Software Benchmarking Standards Group (ISBSG)”. Essa entidade, segundo o tribunal, “mantém base de dados atualizada com informações de mais de 9.000 projetos de desenvolvimento de sistemas com abrangência mundial”.


Para chegar aos resultados da auditoria, o TCU solicitou ao Serpro e à Dataprev, as demandas de desenvolvimento de sistemas registradas no período de 1/1/2014 a 31/5/2017. Não estavam incluídas as solicitações de demandas das manutenções corretivas. Também pediram informações sobre a “quantidade de pontos de função e o valor faturado de cada demanda, bem como estimativa do quantitativo de homens-horas utilizado para o atendimento das demandas, por ano”.

Com os dados em mãos, os auditores do TCU consolidaram os dados e calcularam algumas estatísticas que alegam ser necessárias para o cálculo dos índices de eficiência produtiva no desenvolvimento de sistemas. E os resultados apresentados mostram que a eficiência global no desenvolvimento de sistemas na Dataprev corresponde a 40% no mercado e, no Serpro, corresponde a 48% da eficiência de mercado.

Na eficiência global na utilização do pessoal alocado ao desenvolvimento de sistemas, o TCU apontou os seguintes percentuais de desempenho: Na Dataprev, corresponde a 37% da eficiência observada no mercado e, no Serpro, corresponde a 42%. da eficiência de mercado.

Com base nesses estudos, o TCU montou um quadro referente aos níveis de eficiência que apresentaram os baixos valores nas duas empresas estatais de TI, em relação aos índices de eficiência produtiva e de utilização de pessoal:

“Essa situação de baixa eficiência produtiva no desenvolvimento de sistemas tem como efeito a dificuldade das empresas em dar vazão às demandas dos clientes, sendo um dos fatores que contribui para o estoque elevado de demandas pendentes de conclusão (backlog)”, destaca o TCU.

Mas o tribunal entende que a taxa de produtividade em relação ao mercado, pode não guardar relação com o npível de competência dos trabalhadores mas pode ter origem em fatores não operacionais, mas administrativos ou de outro tipo, como: 1 – períodos de inatividade de projetos sem reaproveitamento adequado do pessoal em outras tarefas, 2 – não alocação tempestiva do pessoal a novos projetos, 3 – alocação do pessoal formalmente designado a desenvolvimento de sistemas a atividades distintas desta finalidade.

O TCU também analisou informações sobre horas que seriam necessárias no desenvolvimento de sistemas (janeiro/2014 a maio/2017). E chegou também à conclusão de que discrepâncias de valores em relação ao mercado, “podem não estar restritas a fatores operacionais, mas serem decorrentes de imperfeições no processo de alocação e realocação do pessoal entre projetos ou ter outras causas de natureza não operacional, dissociadas das atividades técnicas da engenharia de software”.

Traduzindo: os problemas podem estar no gerenciamento dos processos e não nos funcionários previstos para executar as tarefas. Por conta dessas questões levantadas, o TCU aprovou um Acórdão em que orienta as direções do Serpro e a Dataprev, para as seguintes medidas:

1 – identifiquem as principais causas dos baixos índices de eficiência operacional no processo de desenvolvimento de sistemas e implementem ações para elevar os índices de eficiência nessas atividades;

2 – definam um conjunto mínimo de indicadores para mensurar aspectos de desempenho e de resultado dos processos de trabalho organizacionais relevantes, bem como para mensurar a eficiência operacional das atividades relacionadas aos principais serviços prestados pela organização;

3 – deem transparência aos indicadores definidos e publiquem, anualmente, no Relatório de Gestão da instituição, os indicadores mais relevantes, respectivas metas e resultados das mensurações.

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