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TCU usa Serpro como parâmetro para flexibilizar licitações de salas-cofre

Nota técnica vê restrição excessiva em critérios de qualificação de fornecedor

O Tribunal de Contas da União aprovou uma nota técnica que orienta uma maior flexibilidade na contratação de serviços relacionados às salas-cofre. Como apontado no Acórdão 1937/2024, a certificação adotada sobre o tema merece alternativas, por restringir a execução dos serviços apenas aos respectivos fabricantes ou às empresas por eles credenciadas, podendo resultar, assim, em prejuízo ao interesse público.

O estudo foi realizado com vistas a dar atendimento ao item 9.3 do Acórdão 2.680/2021 – Plenário, que identificara a necessidade de se avaliar alternativas para a adoção da certificação ABNT NBR 15.247 como critério de qualificação técnica ou habilitação em licitações para manutenção de salas-cofre, uma vez que essa norma, em conjunção com a ABNT PE 047.07, seria muito restritiva.

Entre os exemplos trazidos no estudo, o TCU aponta que o Serpro está entre os licitantes que não exigiram a certificação da ABNT para a contratação da manutenção de sala-cofre. A Corte de Contas entendeu ser natural que o Serpro, empresa dedicada ao processamento de dados, detenha conhecimento suficiente sobre o assunto que o possibilite avaliar adequadamente os serviços de manutenção de suas salas-cofre, possuindo outros critérios, além da certificação da ABNT, para selecionar os prestadores de serviço.

O relator da matéria, ministro Jorge Oliveira, concordou, em linhas gerais, às conclusões apresentadas na nota técnica, entre as quais a de que referida exigência de certificação compromete a competividade e a obtenção de propostas mais vantajosas para a Administração, criando uma reserva de mercado para grupo econômico específico.

Destacou a comparação realizada com licitações em que a qualificação técnica das licitantes admitiu a comprovação da prestação prévia de serviços, a certificação ou credenciamento emitido por qualquer organismo acreditado pelo Inmetro ou outra certificação equivalente, em que houve ampliação da concorrência e redução dos preços, de cerca de 60%, em relação aos certames anteriores, a exemplo do que   ocorrera em certames promovidos pelo Inep e pelo Serpro.


O TCU decidiu dar ampla divulgação da Nota Técnica-AudContratações 1/2022, com a exclusão da proposta de encaminhamento, sem prejuízo de esclarecer que se trata de estudo interno da área técnica do Tribunal, podendo servir de subsídio ao estudo da matéria pelos órgãos contratantes, mas não possuindo poder cogente ou vinculante, nem configurando entendimento prévio do TCU sobre o assunto, que apenas se pronunciará em cada caso concreto, de acordo com as respectivas circunstâncias.

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