Teleatendimentos disparam no Brasil para casos de covid e influenza
Diante da explosão de casos de covid-19 e influenza nas últimas semanas, o número de atendimentos médicos a distância – telemedicina – dobrou a cada 36 horas, informou a Saúde Digital Brasil, associação que reúne 90% do mercado do setor no país.
A organização reportou que os teleatendimentos semanais para casos de influenza e covid saíram de 7 mil para 15 mil entre o Natal e o Ano Novo. Nos primeiros dias de janeiro, o número chegou a cerca de 50 mil consultas. Para Guilherme Weigert, do Conselho Administrativo da Saúde Digital Brasil, a teleconsulta traz benefícios ao paciente.
A teleconsulta foi autorizada no contexto da pandemia de covid-19 para facilitar o acesso aos profissionais de saúde. Porém, a prática ainda precisa ser regulamentada pelo Congresso Nacional. Nesse momento, o tema foi aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados no começo de dezembro. Depois do recesso, vai tramitar na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. E depois, seguirá ao Senado Federal.
O projeto de lei aprovado regulamenta a realização de consultas com médicos, terapeutas, psicólogos ou nutricionistas por meio de tecnologias da informação e da comunicação. Segundo o texto, caberá ao profissional de saúde avaliar se o serviço a distância e por meio de tecnologias da informação é o meio mais adequado de atender ao paciente, devendo informá-lo de todas as limitações desse método.
A proposta proíbe operadoras de planos de saúde de interferirem na modalidade de atendimento – presencial ou remoto – escolhida pelo paciente. As operadoras também não poderão estabelecer valores diferenciados entre atendimento presencial e remoto.
O novo texto amplia a validade da medida para além de casos de calamidade pública ou de quarentena; exclui detalhamentos sobre a forma de faturamento e de comprovação dos atendimentos virtuais; e impede operadoras de planos de saúde de imporem limitações à realização do teleatendimento. A telemedicina foi aprovada por meio da Lei 13989, sancionada em 16 de abril de 2020, na explosão da Covid-19. Até então, era uma prática proibida. Agora está à espera da regulamentação definitiva.