Governo

TIC projeta 970 mil novos empregos com a desoneração da folha de pagamento

Foi uma vitória e deve ser comemorada, mas ainda há muito por lutar. Assim, a presidente da a Federação Nacional de Call Center, Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e de Informática (Feninfra), Vivien Suruagy, se manifestou pela sanção da desoneração da folha de pagamento por mais dois anos pelo governo Bolsonaro, no último dia 31 de dezembro.

“Precisamos lutar para que essa medida seja perene. Gostaríamos que este tema seja incluído em uma Reforma Tributária. Ganhamos uma batalha com a prorrogação por dois anos, mas não a guerra”, pontuou. Ainda assim, a entidade diz que a medida traz segurança jurídica para as empresas que vão realizar investimentos e gerar novos empregos. Expectativa é que, pelo menos, 970 mil novos empregos sejam gerados ao longo desses dois anos, muito em função da implantação do 5G. “Poder planejar os próximos dois anos é ótimo para o ambiente de negócios”, ressaltou Vivien Suruagy.

O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a prorrogação até o fim de 2023 da desoneração da folha de pagamento das empresas dos 17 setores da economia que mais geram empregos. A sanção do Projeto de Lei (PL) 2.541/2021 foi publicada no dia 31 de dezembro, data em que o benefício fiscal se encerraria, no Diário Oficial da União. O projeto foi sancionado integralmente, sem vetos e já está em vigor.

O projeto, aprovado em dezembro passado pelo Senado, diz que as empresas beneficiadas podem optar por deixar de pagar a contribuição previdenciária calculada sobre a folha de pagamentos, de 20% sobre os salários dos empregados, e continuar a contribuir com a alíquota sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5%. Em tese, a iniciativa oferece um maior incentivo para a contratação de pessoal.

A medida beneficia as empresas de transporte rodoviário coletivo e de cargas, metroferroviário de passageiros, empresas de informática, de circuitos integrados, de tecnologia de comunicação, do setor da construção civil, empresas de obras de infraestrutura, empresas de call center, calçados, confecção/vestuário, couro, jornais e empresas de comunicação. A legislação também prorroga o prazo referente a acréscimo de alíquota da Contribuição Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação).


 

Botão Voltar ao topo