Vira Lei o uso ampliado do Regime Diferenciado de Contratações nas compras públicas
O Diário Oficial desta quinta, 1º/10, traz a conversão para a Lei 14.065/20 as mudanças em compras governamentais previstas na Medida Provisória 961/20, que ampliou o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) para qualquer tipo de obra, serviço, aquisição, alienação ou locação.
As mudanças, agora permanentes, também alteram os limites de dispensa de licitação por valor e regulamentam a realização de pagamentos antecipados nas licitações e contratos durante a calamidade pública.
“O uso do RDC é muito vantajoso porque possibilita ações como a realização de um único contrato para projeto e obra, a possibilidade de remuneração variável por desempenho do fornecedor e a realização de licitação eletrônica para obras”, explica o secretário adjunto de Gestão do Ministério da Economia, Renato Fenili.
Com a ampliação da dispensa de licitação até o fim da pandemia, os limites estabelecidos passam de R$ 33 mil para R$ 100 mil para obras e serviços de engenharia, e, para compras e serviços, de R$ 17,6 mil para R$ 50 mil. Os valores de dispensa de licitação já haviam sido atualizados anteriormente com o decreto 9.412/2018.
A Lei 14.065/2020 se aplica às contratações realizadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, válido até 31 de dezembro de 2020, e aos contratos firmados nesse período, bem como suas prorrogações, ainda que não relacionados ao enfrentamento à Covid-19.
* Com informações do ME