Zona Franca reivindica prazo máximo de 180 dias para a concessão de PPB
A Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia aprovou, com emenda, o Projeto de Lei 1077/19, que estabelece um prazo máximo para que o governo defina o processo produtivo básico (PPB) de empresa interessada em receber os incentivos da Zona Franca de Manaus (ZFM).
Segundo o texto aprovado, caso o Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) não defina o PPB em até 120 dias, como prevê a legislação vigente (Lei 8387/91), a empresa interessada no projeto de fabricação poderá apresentar um novo pedido, que deverá ser respondido em, no máximo, 60 dias.
O PPB consiste em um conjunto mínimo de operações fabris que a empresa deve cumprir como contrapartida aos benefícios fiscais da ZFM. Atualmente, os PPBs são estabelecidos por meio de portarias interministeriais, após solicitação das empresas interessadas em produzir bens na região. A situação da Zona Franca de Manaus é estratégica para a revisão obrigatória da Lei de Informática, que acontece por condenação na Organização Mundial do Comércio.
Em junho, o Brasil cumpriu a primeira etapa de revisão da legislação. Mas o tempo para cumprir a segunda etapa, a mais relevante é curto. O combinado com Japão e União Europeia é que haverá uma nova Lei de Informática em vigor a partir de 1o de janeiro de 2020. Tempo curto para um projeto de lei, mas viável para uma Medida Provisória. Desde que o texto seja enviado ao Congresso até o final de agosto, no máximo, fato que, ao parece, não vai acontecer.
Desrespeito aos prazos
Autor do projeto original, o deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM) sustenta que o prazo inicial de 120 dias quase nunca é respeitado. “Tem-se notícia de que a aprovação de um PPB se dá em um prazo superior a dois anos.” A legislação vigente não estabelece consequências para o caso de descumprimento do prazo inicial.
Relator na comissão, o deputado Delegado Pablo (PSL-AM) concordou com o projeto, mas propôs emenda estabelecendo que o PPB a ser definido após os 120 dias iniciais não seja provisório, como pretendia o texto original, e sim definitivo. Segundo ele, a definição posterior de um PPB definitivo e mais exigente do que o provisório poderia causar insegurança jurídica e prejudicar os empreendedores.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
*Com informações da Agência Câmara