Inovação

Câmara aprova marco legal da inteligência artificial

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta, 29/9, por 413 votos a favor e 15 contrários, o marco legal da inteligência artificial, na forma do projeto de lei 21/20. O texto é essencialmente principiológico – até demais, segundo críticas – e expressamente evita regulamentar o que é tratado como tecnologia nascente. Com a votação, o texto segue para o Senado Federal. 

Nas palavras da relatora, Luisa Canziani (PTB-PR), “assumimos antes de tudo que a inteligência artificial e uma tecnologia dinâmica, diversa, em constante evolução. Por isso, buscamos construir uma lei principiológica, que fomente o uso da tecnologia, e tenha em mente que no centro deste debate estão as pessoas”. Segundo ainda a parlamentar, a Lei Nacional é necessária, uma vez que alguns estados estavam construíndo as suas próprias legislações. “E cada estado com a sua lei seria prejudicial à inovação”, pontuou.

Além de listar entre seus fundamentos a inovação, ética, livre iniciativa, não discriminação, bem como a devida harmonização com a Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/18), o Marco Civil da Internet (12.965/14) e o Código de Defesa do Consumidor (8.078/90), o projeto elenca como princípios da IA no Brasil: 

I – finalidade benéfica: os sistemas de inteligência artificial devem buscar resultados benéficos para a humanidade; 

II – centralidade do ser humano: respeito à dignidade humana, à privacidade, à proteção de dados pessoais e aos direitos fundamentais, quando o sistema tratar de questões relacionadas ao ser humano; 


III – não discriminação: mitigar a possibilidade de uso dos sistemas para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos; 

IV – busca pela neutralidade: é recomendável que os agentes que atuam na cadeia de desenvolvimento e operação de sistemas de inteligência artificial busquem identificar e mitigar vieses contrários ao disposto na legislação vigente; 

V – transparência: salvo disposição legal em sentido contrário, e observados os segredos comercial e industrial, as pessoas têm direito a serem informadas de maneira clara, acessível e precisa sobre a utilização das soluções de inteligência artificial”. 

Se essas são considerações para o desenvolvimento da IA como um todo, o projeto aponta que o Poder Público deve atentar para uma série de diretrizes na hora de regulamentar a aplicação da tecnologia, a começar por evitá-las, ao indicar que só deve “desenvolver regras específicas para os usos de sistemas de inteligência artificial apenas quando absolutamente necessário”. 

Essa disciplina deve ser setorial, de forma que “a atuação do poder público deverá ocorrer pelo órgão ou entidade competente, considerando o contexto e o arcabouço regulatório específicos de cada setor”; além de baseada em risco, na linha de que a regulação observe que “o respectivo grau de intervenção deve ser sempre proporcionais aos riscos concretos oferecidos por cada sistema”. O texto completo como aprovado pelos deputados pode ser conferido aqui (em PDF). 

O debate em Plenário, reduzido como visto pelo placar folgado, centrou-se na tentativa de que o projeto impusesse algum nível mais efetivo de regras – os dois destaques discutidos previam a necessidade de relatório de impacto para atividades de alto risco em IA, além da promoção da diversidade quando em soluções desenvolvidas pelo poder público. Ambos foram rejeitados. 

O caráter principiológico não foi imune a críticas. Um exemplo é a análise feita pela Data Privacy Brasil, que apontou para “a insuficiência da ética como mecanismo para se alcançar o equilíbrio entre proteção e afirmação de direitos e desenvolvimento econômico-tecnológico”. 

Para a entidade, “uma regulação estabelecida tão somente por instrumentos pouco normativos não será capaz de atender a finalidade proposta pelo Projeto de Lei em questão, que é a regulamentação do uso de sistemas de Inteligência Artificial”, e que seria melhor “uma mescla entre modelos regulatórios mais normativos e mais principiológicos, e que reforce o equilíbrio entre a proteção e afirmação de direitos e o desenvolvimento econômico-tecnológico”. 

Prevaleceu, porém, o texto eminentemente principiológico. E o próprio autor da proposta, Eduardo Bismarck (PDT-CE), sustentou que o projeto é um primeiro passo e que certamente regras mais específicas virão: “Hoje o Brasil dá uma grande sinalização para o mundo, de que estamos atento à modernização. A inteligência artificial já faz parte da realidade e o Brasil ainda vai propor outras legislações futuramente. O momento agora é de traçar princípios, direitos e deveres, que é o que está no projeto, a responsabilização de agentes de IA.”

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