Inovação

Fintechs, empresas de internet e consumidores pedem ajustes em regras do Open Banking

Há um razoável entusiasmo em relação à abertura do Brasil aos sistemas de ‘Open Banking’, como visto na consulta pública sobre o tema encerrada pelo Banco Central em 31/1. A maior parte das 112 contribuições – 108 considerando-se que quatro delas foram enviadas repetidamente – é favorável ao novo sistema, mas fintechs, empresas de internet e órgãos de defesa dos consumidores pedem que a autoridade monetária faça ajustes nas regras propostas. 

Como ‘Open Banking’ trata basicamente do compartilhamento de dados e serviços pela abertura e integração de plataformas e infraestruturas de sistemas de informação entre instituições financeiras, o uso dos dados foi o tema principal abordado nas contribuições. 

Assim, fintechs e a Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico pedem que o BC simplifique o procedimento para coletar o consentimento dos clientes bancários, que pela proposta exige o preenchimento ativo de formulário e posterior confirmação. Esses atores preferem um modelo de opt-in mais simples pois, como entende a Câmara-e.net, o sistema proposto “irá prejudicar a experiência acarretando em desistências e dificultando o amplo acesso”. Além disso, querem que o consentimento não tenha validade expressa, enquanto o BC sugere 12 meses. 

Já o Procon-SP e o Idec, além de elogiar a forma de consentimento proposta, querem fortalecer o mecanismo. Segundo o Procon-SP, “a proposta traz aspectos positivos, como a previsão de exigência do consentimento prévio do consumidor na liberação de seus dados, bem como apresenta regras de responsabilidades no compartilhamento desses dados”, no entanto “não há previsão de sanções administrativas na ocorrência do descumprimento de um ou mais de seus dispositivos como, por exemplo, no caso de haver o compartilhamento de dados sem o consentimento do consumidor ou ainda em transações não autorizadas pelos clientes”.

Já para o Idec, “é necessário que a Resolução dê maior ênfase, para além de critérios técnicos, a princípios relacionados à defesa do consumidor e à proteção de dados pessoais. Isso vai além da mera adjetivação do consentimento e regras referentes ao seu uso, abrangendo também o consumidor enquanto principal usuário do sistema e de seus potenciais benefícios”, aponta o Idec. 


Além disso, a entidade defende que seja contemplado como será o intercâmbio do alcance dos produtos e serviços disponibilizados através do Open Banking que estão sujeitos a uma regulação fora do Banco Central, como seguros ou mercado de ações. 

Outra diferença entre as opiniões de instituições financeiras e órgãos do consumidor é quanto a cobrança pelo uso dos dados. Há sugestões de instituições para que “oportunidades de negócio deverão ter o ressarcimento entre as partes previsto no lançamento da convenção” e que “gratuidade poderá provocar subsídios cruzados entre as instituições, o que não necessariamente irá se traduzir em benefícios para os consumidores”.

Por outro lado, “a camara-e.net realça que a cobrança deveria ser realizada com o objetivo único de compensar os custos relacionados ao envio de dados. Assim, de forma alguma, deveria haver lucro decorrente do fornecimento destas informações, uma vez que estes custos serão repassados para os clientes e estes estariam pagando pelo acesso às próprias informações”, aponta a entidade. Nessa mesma linha, o Idec defende “retirar a possibilidade de cobrança de tarifa por serviços de ‘agregação de dados’ e por ‘iniciação de transação de pagamento’”. 

Finalmente, o Banco do Nordeste defende que pela própria centralidade no uso de dados, Open Banking e a Lei Geral de Proteção de Dados caminhem juntos. “Tendo em vista a forte aderência entre os temas Open Banking e LGPD, entendemos que ambos possuem atividades e funções operacionais interligadas, referentes tanto à implementação quanto à sustentação. Assim, visando imprimir maior agilidade e eficiência operacional ao Open Banking, sugerimos alterar seu prazo de vigência a um período de maturação suficiente para que as instituições financeiras participantes possam se adaptar à uma no realidade prática da LGPD.”

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