Inovação

Governo usa ‘broker’ em primeira fase de nuvem na administração federal

A estratégia de centralização dos recursos de tecnologia da informação na administração federal tem como marco a contratação de serviços de computação em nuvem, com disputa prevista ainda para 2017. A experiência começará restrita a alguns ministérios, mas um teste para ambições maiores, tanto no uso da infraestrutura de TI como na gestão e governança de ativos e contratos. O norte é a digitalização do governo, especialmente no campo dos serviços.

“A TI precisa de uma governança um pouco mais focada para que a gente consiga entregar mais. Essa é uma demanda unânime, da sociedade, do governo, de todos. Portanto, além da governança temos que falar de serviços. Mas será que precisamos de 10 ou 15 agências de governo atendendo a população? Cada uma com serviço específico? Podemos nos espelhar em experiências como Na Hora, ou Poupatempo, com o mesmo servidor público atendendo o cidadão em várias coisas”, resume o secretário de Tecnologia da Informação e Comunicações (Setic), do Ministério do Planejamento, Marcelo Pagotti.

É uma visão de longo prazo, reconhecem o secretário e demais integrantes da Setic. Um passo efetivo, porém, começou com a iniciativa dos ministérios de participarem da primeira compra unificada de serviços de computação em nuvem. O prazo para os órgãos indicarem quem participará dessa etapa encerrou no fim de setembro. Se os trâmites correrem como previsto, os fornecedores privados vão brigar por esse contrato na segunda quinzena de novembro.

“Inicialmente é para alguns órgãos da administração federal. Foi feita uma consulta pública no passado, mas, depois disso, unificamos a estratégia e esta é a única de contratação de nuvem. A princípio tivemos a sinalização de seis ministérios, além do Ministério do Planejamento. A gente está contratando uma empresa para prestação de serviço com duas nuvens públicas. É um broker e ele trará duas nuvens, tendo elasticidade como estratégica”, explica o diretor do Departamento de Estruturação de Soluções e Serviços, do Ministério do Planejamento, Tiago Miari.

A ideia é usar esse primeiro contrato de nuvem como teste. O formato de broker, ou seja, prestador de um serviço especializado que envolve conhecer o contexto de determinada organização e adotar as melhores soluções e ferramentas adequadas, faz parte da estratégia de elevar a maturidade em TI dos diferentes órgãos públicos. E, claro, é um reconhecimento de que a administração tem um bocado para aprender nesse tema.


“O próprio Ministério ainda não tem maturidade para fazer isso, então estamos deixando na mão de empresas, para hospedar sistemas dos ministérios. Primeiramente serão sistemas menos críticos. Nada de dados abertos. Nosso formato, nosso desenho, é mais perto de infraestrutura como serviço, com algum cacoete de plataforma como serviço. Mas basicamente IaaS, capacidade computacional, máquina de disco. Estamos caminhando em uma trilha que pode crescer mais no futuro, depois vai evoluir para plataforma como serviço e, lá na frente, software como serviço”, diz o secretário adjunto da Setic Angelino Oliveira.

Essa evolução tem raízes distantes, como os pilares normativos das compras públicas, e recentes, principalmente em novas demandas instituídas pelo Estado que exigem transformações – e que encontram na tecnologia da informação as ferramentas para materializar tais demandas.

Por fora, a legislação que determina como o governo vai adquirir os serviços de tecnologia ainda se firma sobre a Lei de Licitações (8.666/91) e sobre a Lei 10.520/02, que institui o pregão e sua modalidade eletrônica. E, claro, merecem nota a própria criação do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação, SISP (Decreto 7.579/11), que reúne cerca de 220 órgãos e entes públicos federais. Além da Instrução Normativa 4, que teve sua primeira versão editada pela então Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (hoje Setic), em 2008.

Indiretamente, exigências crescentes remetem ainda à Lei de Acesso à Informação (12.527/11), mas que se sucedem até as mais recentes, como Decretos de 2016 que instituem compartilhamento de dados (8.789) e os prazos para a oferta efetiva de serviços digitais (8.936). Esses instrumentos, se não mudaram necessariamente a forma como os órgãos públicos compram e contratam tecnologia da informação para atender aos expressos objetivos das políticas, na prática, estão exigindo uma transformação de mentalidade sobre o uso dessas ferramentas pelo Estado.

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