Inovação

Open Banking começa com modelo de autorregulação

O sistema de ‘open banking’, que o Banco Central começa a implementar neste ano de 2020, será autorregulado, segundo indicou o diretor de regulação da autoridade monetária, Otávio Damaso. Ao tratar do tema durante videoconferência promovida pela Associação Brasileira de Fintechs (ABFintechs), o diretor do BC chamou o modelo de “autorregulação assistida”. 

“Se a coisa não andar da forma como o Banco Central quer, ou qual expectativa que a gente tem em relação ao open banking, naturalmente a gente sempre vai ter a prerrogativa de trazer isso para a regulação”, afirmou Damaso.

Questionado sobre as novas entidades em virtude da terceira fase do open banking, que envolve iniciador de pagamento e encaminhador de proposta de crédito, o diretor do BC afirmou que uma instrução adicional acerca do tema será publicada posteriormente, contendo o detalhamento acerca desses players. 

“Vai vir ainda uma instrução adicional, que vai ficar claro quem vão ser esses players, já está no forno. A gente está concluindo essa regulamentação e vamos decidir se isso ainda vai ser via consulta pública ou se vai direto. Muito provavelmente, um período de consulta pública é bem-vindo”, explicou Damaso. 

Entenda as etapas do Open Banking, desenhadas pelo BC:


A disciplina do Open Banking será implementada de forma faseada, iniciando em 30 de novembro de 2020 e concluindo em outubro de 2021, com base nas seguintes fases:

Fase I: acesso ao público a dados de instituições participantes do Open Banking sobre canais de atendimento e produtos e serviços relacionados com contas de depósito à vista ou de poupança, contas de pagamento ou operações de crédito;

Fase II: compartilhamento entre instituições participantes de informações de cadastro de clientes e de representantes, bem como de dados de transações dos clientes acerca dos produtos e serviços relacionados na Fase I;

Fase III: compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento entre instituições participantes, bem como do do serviço de encaminhamento de proposta de operação crédito entre instituição financeiras e correspondentes no País eventualmente contratados para essa finalidade; e

Fase IV: expansão do escopo de dados para abranger, entre outros, operações de câmbio, investimentos, seguros e previdência complementar aberta, tanto no que diz aos dados acessíveis ao público quanto aos dados de transações compartilhados entre instituições participantes.

* Com informações da Reuters

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