Texto gerado por inteligência artificial dá litigância de má fé e multa de R$ 1,2 mil
Ação trabalhista em Minas Gerais usou falsa súmula do TST.

A Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) confirmou, por unanimidade, a condenação de um trabalhador por litigância de má-fé, após a apresentação de um texto falsamente atribuído a uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Segundo a decisão, há indícios de que o conteúdo foi criado por uma ferramenta de inteligência artificial (IA) utilizada pelo advogado do autor.
O caso teve origem na Vara do Trabalho de Araçuaí, onde o suposto texto foi usado para contestar o laudo de uma perícia médica determinada no processo. Em recurso, o trabalhador alegou que a citação incorreta se tratava de erro material, sem intenção de enganar o juízo, e defendeu que o uso de IA para redigir peças processuais seria uma prática legítima.
O relator do caso, desembargador Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, rejeitou os argumentos e entendeu que houve violação à boa-fé processual, configurando litigância de má-fé nos termos do artigo 793-B, incisos II e V, da CLT. Segundo ele, não se tratou de simples engano quanto à numeração de uma súmula, mas da criação de conteúdo inexistente que poderia beneficiar a parte e induzir o juízo a erro.
O magistrado destacou ainda que o uso de ferramentas de inteligência artificial não exime as partes da responsabilidade sobre o conteúdo apresentado em juízo. “A atuação no Poder Judiciário exige probidade, princípio fundamental que, no caso, foi claramente violado”, afirmou.
Com a decisão, o TRT-MG manteve a multa de R$ 1,2 mil, a ser descontada de eventual crédito do trabalhador e revertida à parte contrária.





