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Internet

Anatel empurra para 2019 posição sobre franquia na banda larga

Sem qualquer alarde, a Anatel voltou a adiar – desta vez por mais seis meses – uma posição sobre o uso de franquias de dados nas conexões fixas à internet. O assunto está há dois anos e meio pendurado sob uma cautelar da agência que impede as operadoras de suspenderem acessos após o consumo das franquias.

Com o novo adiamento, o quarto desde a medida cautela de abril de 2016, o assunto também saiu da agenda regulatória atual e transferido para o rol de deliberações que a Anatel espera concluir no período 2019-2020. O embasamento foi o mesmo das últimas dilações – a baixa participação social numa espécie de consulta pública prévia para embasar a decisão.

Segundo anotou a superintendência de planejamento e regulação em agosto, ao findar o prazo do adiamento de março deste ano, “foram expedidos 183 Ofícios, reabrindo a possibilidade de manifestação daquelas entidades que já haviam se manifestado sobre o assunto e buscando a resposta daquelas que, até o momento, não retornaram sobre o Ofício originalmente encaminhado. Deste então e até o presente momento só foram recebidas oito respostas”.

São elas a OAB, Senacon, Senar-SP, os Procons de São Paulo e do Distrito Federal, além de três prestadoras: Algar, Sercomtel e Sky. As ausências mais notáveis apontadas pela área técnica são do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – IDEC, da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor – Proteste, e do Comitê Gestor da Internet – CGI.Br. Adicionalmente, a Anatel tenta verificar como o assunto é tratado internacionalmente, mas a consultoria também pediu mais tempo para concluir essa avaliação.

E para completar, a agência alterou o conceito do que são as prestadoras de pequeno porte. O critério deixou de ser aquelas empresas com até 50 mil acessos para considerar as que detém até 5% do mercado, ou 1,5 milhão de acessos em números de hoje. Essas empresas, vale lembrar, não são atingidas pela proibição de cortar o acesso ou reduzir velocidades ao fim do consumo das franquias, como previsto na medida cautelar.


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