Anatel publica regra que dispensa pequenos provedores de outorga
Estão no Diário Oficial da União desta quinta, 29/6, as mudanças regulatórias da Anatel que dispensam a necessidade de outorga para pequenos provedores de conexão à internet, considerados aqueles com até 5 mil clientes. Com a publicação, começa a contar o prazo de 60 dias para que a regra entre em vigor.
A mudança vale para esses pequenos prestadores de SCM e SLP e desde que utilizem transmissão por meios confinados ou equipamentos de radiação restrita. E também dispensa de licenciamento os equipamentos usados para a prestação dos serviços, desde que nessas mesmas condições.
A agência destaca que esses prestadores ainda poderão se valer do sistema de negociação de ofertas de atacado (SNOA), onde as grandes fornecedoras de redes apresentam seus preços públicos, o que, diz a Anatel “gera ganho significativo nas relações de compra e venda entre empresas de telecomunicações”.
“As empresas que já solicitaram à Anatel a autorização para prestação da banda larga fixa poderão escolher entre continuar com o processo ou interrompê-lo”, diz comunicado da agência, que também publicou em seu site um resumo das mudanças nas regras.