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ANPD exige medidas do TikTok para barrar menores de 13 anos

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados, ANPD, publicou uma nota técnica na qual faz uma série de exigências ao TikTok para que o aplicativo continue autorizado a funcionar no Brasil. Em especial, são medidas para evitar que menores de 13 anos acessem a plataforma. 

A Nota Técnica no 6/2023/CGF/ANPD é do fim de junho e só agora ganhou a luz do dia. Ela aponta indícios de que pessoas com menos de 13 anos têm acesso à plataforma – a TIC Kids Online, do NIC.br, divulgada em 2022, mostrou que “39% das crianças de 9 e 10 anos e 48% das crianças de 11 e 12 anos afirmaram que o TikTok era a rede social mais usada”.

A ByteDance, dona do aplicativo, informou que implementou recurso de verificação etária. Diz, anda, que apenas pessoas maiores de 18 anos podem receber publicidade direcionada. 

Mas o uso do app por crianças já rendeu investigações de outros governos, como França, Itália e Reino Unido, sendo que este último aplicou multa ao TikTok no valor de 12,7 milhões de libras (R$ 75 milhões). 

Segundo a análise da Coordenação-Geral de Fiscalização da ANPD, “o TikTok acaba por realizar o tratamento dos dados pessoais de muitas pessoas menores de 13 anos, tendo em vista o mecanismo frágil para identificar a idade dos usuários na hora do cadastro”. 


“Deve, portanto, rever as práticas de verificação de idade a fim de que adotem medidas efetivas, para além das já implementadas’”. Afinal, diz a CGF, “espera-se que as práticas de verificação de idade a serem implementadas pelo TikTok no Brasil observem o mínimo já sedimentado a nível internacional e não apenas o considerado ‘padrão da indústria'”. 

Como resultado, conclui a ANPD que “a continuidade do tratamento dos dados pelo TikTok está condicionada ao cumprimento dos seguintes itens:

a) Revisão dos mecanismos de verificação de idade para que sejam mais efetivos em não permitir que pessoas menores de 13 anos consigam se cadastrar e, consequentemente, para que seus dados pessoais não sejam tratados;

b) Revisão da Política de Privacidade para que as diferenças entre o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes e o de adultos sejam informadas, inclusive de maneira simples, clara e acessível, consideradas as características físico-motoras, perceptivas, sensoriais, intelectuais e mentais do usuário;

c) Revisão das informações para cadastro de crianças e adolescentes no TikTok a partir dos princípios da LGPD, principalmente os da finalidade e necessidade, inclusive no que tange à personalização das publicações apresentadas às crianças e adolescentes;

d) Revisão dos casos em que a hipótese legal escolhida foi a execução de contrato para que limite os tratamentos a apenas aqueles essenciais para cumprimento do objeto do contrato e justifique os casos em que esta é hipótese adequada para tratar dados;

e) Revisão dos casos em que a hipótese legal de execução de contrato que usa para tratar dados pessoais de titulares menores de 18 anos, já que essas pessoas não são capazes de firmar um contrato, ou adote mecanismos que possam comprovar que esses titulares tiveram a representação ou assistência do responsável competente para tanto, a depender da idade do titular;

f) Apresentação do teste de conformidade ao art. 10 nos casos em que o legítimo interesse é a hipótese legal escolhida para tratar dados no cadastramento de crianças e adolescentes, inclusive especificando melhor a finalidade de “informar os algoritmos da Plataforma”;

g) Apresentação do Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais para o tratamento de dados com a finalidade de cadastramento, diante da potencialidade de impactar crianças e adolescentes;

h) Apresentação de Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais para o tratamento de dados com a finalidade de “informar os algoritmos da Plataforma”, diante da generalidade desta finalidade e possíveis impactos ao titular associados a este tratamento.”

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