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Ao analisar Oi, Anatel diz que não há quebra de neutralidade de rede sem prejuízo intencional

Ao analisar uma das obrigações assumidas pela Oi para comprar a Brasil Telecom, a Anatel acabou por estabelecer uma nova análise sobre o que entende por neutralidade de rede e a legalidade da prática conhecida como ‘zero rating’. Pelo entendimento de parecer aprovado nesta quinta, 7/6, a agência sustenta que não há quebra de neutralidade se não houver prejuízo intencional.

“A neutralidade não é atributo técnico intrínseco a rede de telecomunicações, mas remete à conduta do responsável pelo seu gerenciamento, ou, mais precisamente, à inexistência de prejuízo intencional, seja potencial ou real, em decorrência das medidas por ele adotadas para gerir a transmissão, a comutação e o roteamento dos pacotes de dados”, dizem os termos aprovados no relatório do conselheiro Leonardo Morais.

O caso específico trata da obrigação assumida pela Oi para comprar a BrT de preservar a neutralidade de rede. Para atestar isso, foi feita uma pesquisa sobre as reclamações apresentadas à agência desde 2009, a partir de mineração de texto (das queixas). Verificou-se que até abril deste 2018 a Anatel recebeu 1.262 reclamações potencialmente relacionadas à quebra de neutralidade de rede.

Para a agência, diante do total de 26 milhões de reclamações no período, o número é insignificante, especialmente no caso da Oi, alvo de 193 dessas potenciais queixas (atrás da Claro, com 550; e da Vivo, com 372). Segundo Leonardo de Morais, esse total representa meros 0,0007% das reclamações contra a operadora. Daí ter sido aprovado o ateste de que a empresa cumpriu o mencionado condicionante para a compra da BrT.

Mas assim como o relatório aprovado abre uma nova interpretação da agência sobre a neutralidade de rede, também a prática do ‘zero rating’ é legitimada pela Anatel. O entendimento firmado é de que “desde que a conduta dos responsáveis respeite o previsto no Marco Civil da Internet e os direitos dos consumidores, não há que se falar em ofensa a neutralidade de rede na prática de tarifação zero”.


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