Internet

CGI.br alerta STF contra mudanças no Marco Civil da Internet

O Comitê Gestor da Internet divulgou nesta sexta, 5/5, uma nota pública para alertar o Supremo Tribunal Federal a não modificar o Marco Civil da Internet, especialmente diante do julgamento sobre a constitucionalidade do artigo 19 da Lei 12.965/14. A nota aproveita para declarar apoio ao projeto de lei 2630/20, conhecido como PL das Fake News. 

O recado do CGI.br – que deve ser lido como posição de consenso entre governo, terceiro setor, academia e empresas – é que a resposta, necessária, à questão da regulação das plataformas digitais não está em eliminar o previsto no artigo 19 do Marco Civil, mas sim em agregar novos elementos a essa regulação. O alerta chega na hora em que o STF se prepara para julgar esse ponto da Lei. 

Esse ponto é crucial, como sustenta o Comitê Gestor, uma vez que o STF não tem competência para criar um novo regime de regulação. Ao contrário, o que o Supremo pode fazer no julgamento dos Recursos Especiais 1037396 e 1057258 é remover algum trecho da lei pelo entendimento de inconstitucionalidade. 

Daí o CGI.br tomar como premissa “o entendimento que o artigo 19 do Marco Civil não fere nenhum artigo da Constituição Federal e precisa ser reafirmado como diretriz geral que permite um equilibro fundamental para o regime de responsabilidade de provedores de aplicação”. 

Lembra a nota pública que “o Marco Civil da Internet não proíbe ou impede que provedores de aplicação realizem moderação de conteúdo, apenas define em quais condições o provedor passa a ter responsabilidade solidária pelos conteúdos postados por terceiros”. E é justamente um regime de responsabilidade solidária que está sendo proposto pelo PL 2630/20.


O CGI.br reafirma o que já se tornou lugar comum: que diante da centralidade que as plataformas digitais exercem na vida das pessoas e sociedades, “é necessário que a legislação para a Internet vá além das normas estabelecidas no Marco Civil da Internet” e que “redes sociais, ferramentas de busca e serviços de mensagerias devem ter sua responsabilidade ampliada”. 

Pode ajudar bastante o STF a lembrança de que o Marco Civil da Internet é profundamente inspirado no Decálogo do CGI.br, uma lista com 10 princípios para governança e uso da internet. Os são mais famosos são a neutralidade de rede (que virou o artigo 9 do Marco Civil) e a inimputabilidade da rede (o artigo 19 da Lei). E por inimputabilidade da rede entende-se que “o combate a ilícitos na rede deve atingir os responsáveis finais e não os meios de acesso e transporte, sempre preservando os princípios maiores de defesa da liberdade, da privacidade e do respeito aos direitos humanos”.

Essa é a lógica que o CGI.br defende que merece ser preservada, ainda que com ajustes no regime de responsabilidade das plataformas. Ele precisa ser aprimorado, como propõe o PL 2630/20. Mas isso não significa eliminar completamente esse princípio. 

Não é por menos que a nota torna público que o CGI.br “está de acordo com a previsão de responsabilidade solidária, nos termos do artigo 6º do substitutivo do deputado Orlando Silva ao PL 2630/2020, quando a distribuição de conteúdos de terceiros se der por meio de ampliação ou impulsionamento de alcance de conteúdo por meio de pagamento aos provedores de redes sociais e ferramentas de busca”, bem como com a “flexibilização excepcional do regime de responsabilidade acionada pelo mecanismo de protocolo de segurança”. 

Como conclui o Comitê Gestor, “redes sociais, ferramentas de busca e aplicativos de mensageria precisam se manter sempre colaborativas com a preservação de direitos fundamentais e da democracia”.

Botão Voltar ao topo