Claro/Net terá que indenizar em R$ 10 mil por velocidade baixa de internet
A Claro/Net terá que indenizar duas clientes em R$ 5 mil cada uma, além de restituir 90% dos valores pagos, por entregar internet em velocidade muito abaixo da contratada – e em desrespeito ao regulamento de qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia, que exige pelo menos 40% do previsto em contrato.
A decisão já fora favorável às clientes na primeira instância e confirmada pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que exige a indenização por considerar que houve dano moral às autoras, moradoras da cidade de Santa Maria.
O argumento básico das clientes da operadora é de que embora tenham contratado um plano que previa conexões de 10 Mbps, “nos testes de velocidade instantânea carreados aos autos, o serviço tem apresentado uma variação entre 0,28 a 2,15 megabits”.
A decisão se vale da Resolução 574, aprovada ainda em 2012 pela Anatel, que trata do Regulamento de Gestão da Qualidade do SCM. Com percentuais que foram crescendo gradativamente, desde 2014 a regra prevê que as empresas devem entregar, em média, 80% da velocidade contratada.
Não significa que a velocidade não pode ficar abaixo dos 80% em um ou outro momento. A norma prevê o que chama de velocidade “instantânea”, aquela medida em determinado momento. Nesse caso, a velocidade nunca pode ser inferior a 40% do previsto no contrato.
“Observa-se que a velocidade fornecida à parte autora sempre esteve em patamar muito inferior aos limites estabelecidos pela referida agência reguladora, pois as medições de velocidade instantânea acostadas aos autos demonstram que o serviço sequer alcançava o percentual mínimo”, ressaltou o juiz Michel Martins Arjona, ainda na decisão original. A Claro recorreu, mas o TJRS manteve a decisão.
* Com informações do Conjur