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CNJ baixa regras para uso das redes sociais por magistrados

O Conselho Nacional de Justiça aprovou nesta terça, 17/12, uma resolução que estabelece parâmetros para uso de redes sociais pelos magistrados brasileiros. Entre as medidas, os juízes não podem se manifestar sobre processo pendente de julgamento, nem fazer comentários depreciativos sobre despachos, votos ou sentenças.

A norma também proíbe “emitir opinião que caracterize discurso discriminatório ou de ódio, especialmente os que revelem racismo, LGBT-fobia, misoginia, antissemitismo, intolerância religiosa ou ideológica, entre outras manifestações de preconceitos concernentes a orientação sexual, condição física, de idade, de gênero, de origem, social ou cultural”.

Juízes também não podem opinar sobre assuntos que demonstrem atuação em atividade político-partidária ou manifestar apoio ou crítica públicos a candidato, liderança política ou partidos políticos. 

“Esse normativo dará balizas e tranquilidade para a livre manifestação de pensamento e para a livre expressão dos magistrados nas redes. E isso irá pacificar relações”, defendeu o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, José Dias Toffoli. Segundo ele, “a situação impõe a edição de um ato até para balizar os próprios magistrados que querem atuar com segurança nas redes sociais, que são a ampla maioria ou praticamente a unanimidade dos magistrados”.

As entidades representativas dos juízes, Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) se manifestaram contra as regras de conduta sob o argumento de que essas diretrizes já estão contidas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional, no Código de Ética da Magistratura Nacional e nos Princípios de Bangalore de Conduta Judicial.


A decisão foi aprovada por 7 votos a 3. O conselheiro Luciano Frota abriu divergência ao sustentar que edição da resolução traz a possibilidade de censura prévia à atuação dos magistrados e o risco de supressão ao direito de livre manifestação de opinião.

“Estabelecer, a priori, a proibição de manifestação de opinião ou de crítica pública, partido político a candidato, a liderança política, sem considerar o contexto, é impor censura prévia, frustrar o exercício da cidadania, cercear a livre manifestação de pensamento. Os casos concretos de manifestação política por parte de magistrados devem ser analisados por este conselho à luz das normas vigentes, mas a posteriori sem prévio cerceio de liberdade”, argumentou.

* Com informações do CNJ

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