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Com 225 casos de metanol em apuração no país, AGU manda Instagram e Facebook removerem venda de lacres e garrafas

Meta tem 48 horas para bloquear grupos e publicações que promovem venda ilegal de lacres, tampas, rótulos e garrafas.

A Advocacia-Geral da União (AGU) notificou a Meta, empresa responsável pelo Facebook e Instagram, para que adote medidas imediatas de bloqueio e remoção de grupos e publicações que promovem a venda ilegal de lacres, tampas, rótulos e garrafas de bebidas alcoólicas. A medida foi tomada após denúncias de intenso comércio clandestino desses materiais nas plataformas, utilizados para falsificar bebidas com substâncias altamente tóxicas, como o metanol.

Na notificação, enviada pela Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia (PNDD), a AGU deu prazo de 48 horas para que a empresa informe as providências adotadas para identificar e moderar os conteúdos ilícitos, além de preservar provas como registros de postagens, autores e mensagens. O não cumprimento da determinação poderá resultar em medidas judiciais nas esferas civil, administrativa e criminal.

De acordo com a investigação jornalística, os anúncios oferecem itens de marcas conhecidas, falsos “selos da Receita Federal” e entregas em todo o país, com grupos que reúnem milhares de participantes. Os produtos são utilizados na adulteração de bebidas alcoólicas, muitas delas contendo metanol — substância que, segundo o Ministério da Saúde, já causou 16 intoxicações confirmadas e duas mortes, com outros 209 casos ainda em apuração. Ao todo, foram registradas 225 notificações relacionadas ao consumo de bebidas contaminadas.

A AGU afirma que a prática fere normas sanitárias, penais e de defesa do consumidor, podendo configurar crime contra a saúde pública, conforme o artigo 272 do Código Penal. O dispositivo prevê pena de quatro a oito anos de prisão, além de multa, para quem fabrica, vende, distribui ou mantém em depósito produtos adulterados ou nocivos à saúde.

O órgão também ressaltou que a omissão na moderação desses conteúdos contraria as próprias políticas da Meta, que proíbem expressamente a comercialização de produtos ilegais e materiais voltados à falsificação. A notificação cita ainda decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o Marco Civil da Internet, que estabelece a responsabilidade das plataformas quando, cientes da presença de conteúdos ilícitos, deixam de removê-los em tempo razoável.


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