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Comércio Eletrônico: Rio de Janeiro muda Lei e quer atrair investimentos de R$ 500 milhões

Decreto 49.304 altera a legislação do ICMS para adequá-la às empresas do e-commerce que têm operação de logística no estado.

O Governo do Estado publicou nesta segunda-feira, 25 de novembro, o Decreto 49.304, que muda regras para empresas do setor de e-commerce que têm operação de logística no Estado do Rio. Foram feitas alterações na legislação do ICMS para adequá-la às novas atividades, que surgiram com a expansão do comércio eletrônico.

A nova norma está em vigor desde o início de outubro e vale para dois tipos de contribuinte que atuam no estado: o que faz a intermediação entre vendedor e comprador por meio do transporte e armazenamento de mercadorias de terceiros, mas também vende produtos próprios; e aquele que apenas armazena e transporta.

Na prática, a atualização visa contemplar o mercado de operação logística, que em 2023 movimentou R$ 192 bilhões, segundo dados da Associação Brasileira de Operadores Logísticos (Abol). Trata-se de empresas “que efetuam a armazenagem e a movimentação de mercadorias em nome de contribuintes do ICMS”, ou seja, dos comerciantes, que podem atuar no mesmo Estado ou em outro.

“Com a publicação desse decreto, a legislação fluminense passa a ser a mais moderna do país. Fizemos essa mudança após realizarmos audiências públicas com as plataformas de venda, adequando as regras à realidade, garantindo segurança jurídica, reduzindo a burocracia e os custos e fomentando a concorrência leal”, pontuou o governador Cláudio Castro.

Com as facilidades trazidas pelo decreto para as empresas, a expectativa é que um número maior delas se instale no Rio, resultando em investimentos da ordem de R$ 500 milhões, segundo estimativas da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ). O consumidor fluminense também será beneficiado com um prazo menor de entrega dos produtos comprados via internet. A medida também incentiva a emissão das notas fiscais, garantindo os direitos do comprador em casos de troca, por exemplo.


Uma das obrigações previstas no texto é que o operador logístico deverá garantir que as mercadorias que entrarem em seu estabelecimento estejam acompanhadas da documentação fiscal obrigatória. Além disso, o contribuinte precisa ter um sistema informatizado que reúna informações sobre os produtos, como números de Inscrição Estadual, endereço e CPF ou CNPJ do remetente. Esses dados devem estar à disposição da Receita Estadual. Outra determinação do decreto é a manutenção do histórico dos artigos enviados e recebidos nos últimos cinco anos.

Em fevereiro deste ano, o Decreto 48.964 regulamentou o cumprimento da entrega de informações ao Fisco Estadual por parte das empresas que atuam como e-commerces e intermediários de pagamento. Uma das obrigações desses contribuintes é o envio da Declaração de Informações de Meios de Pagamentos (Dimp), respeitando o prazo de entrega até o último dia do mês seguinte ao mês de referência.

O decreto 49.304 foi editado depois de o Rio ser excluído das disposições do Ajuste Sinief nº 35, editado no ano de 2022 pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A norma estabeleceu regras que os Estados deveriam adotar para o armazenamento das mercadorias vendidas pelas plataformas on-line, mas vetou o armazenamento misto de produtos próprios.

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