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CPI da Covid atropela debate de Lei para coibir ‘Fake News’

Começou a circular desde cedo em Brasília nesta quarta, 20/10, a suposta minuta de relatório final da CPI da Covid, de autoria do senador Renan Calheiros (MDB-AL). Entre as mais de 1 mil páginas, propostas legislativas que atropelam a discussão que já vem sendo travadas no âmbito do projeto de lei 2630/20, mais conhecido como PL das Fake News. 

“O relatório final da CPI vazado na imprensa é um desastre em termos de recomendações legislativas para combater a desinformação: traz conceitos inoperáveis, vai proibir os bots do Telegram e exigir CPF para quem usar redes sociais no Brasil”, resumiu o diretor do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro, Carlos Affonso de Souza, via Twitter. 

O relatório até menciona o PL da Fake News, mas para justificar que “aquele não trata da criação de tipos penais para a conduta”. Ao contínuo, dispara a platitude de que “identificou-se que a disseminação de notícias falsas por meio da internet decorre do uso abusivo de plataformas tecnológicas por pessoas mal- intencionadas” e, portanto, revela-se urgente a aprovação de legislação que reduza a propagação de notícias falsas, bem como puna aqueles que empreendam essas condutas”. 

Nessa linha, estabelece como tipo penal “criar ou divulgar notícia que sabe ser falsa para distorcer, alterar ou corromper gravemente a verdade sobre tema relacionado à saúde, à segurança, à economia ou a outro interesse público relevante”, para o qual prevê pena mínima de seis meses a 2 anos, mas com indicação de agravantes, como “se o agente cria ou divulga a notícia falsa visando a obtenção de vantagem para si ou para outrem”. 

Com a mesma profundidade, constata “que há uma profusão de perfis falsos nas redes sociais, que têm o objetivo de gerar, artificialmente, interações e engajamento em certos tópicos de interesse. Assim, o Projeto aprimora a forma de identificação das contas na internet, coibindo a criação de perfis falsos”. Para materializar esse desejo, exige apresentação de CPF ou CNPJ para a criação de perfis na internet. Também prevê que não será permitido o uso de contas automatizadas para simular comportamentos humanos nas redes sociais, tais como escrever, publicar ou compartilhar mensagens e interagir com usuários”. 


Para Bia Barbosa, da Coalizão Direitos na Rede, o relatório “erra nas duas propostas que traz para combater a desinformação nas plataformas digitais. Primeiro, porque cria um crime com pena de 2 anos para quem divulgar notícia falsa, ameaçando todo mundo em vez de focar na indústria das fake news”, postou, também via Twitter. 

“Segundo, porque tenta definir ‘notícia falsa’, um conceito extremamente subjetivo e que abrirá margem para arbitrariedades da Justiça. O problema é tão grande que nem o PL das Fake News propôs uma definição para o termo, entendendo que o combate à prática passa por outros caminhos”, apontou, ao lembrar que “vários dos temas que transitam pelas propostas de Renan Calheiros já foram exaustivamente debatidos – e muitos deles, superados – no âmbito do PL 2630” e que “a CPI faria melhor se remetesse as propostas para o GT-Net, presidido na Câmara pela deputada Bruna Furlan, onde uma dezena de parlamentares está há um ano discutindo a fundo o tema do enfrentamento às fake news”. 

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