Enquanto Europa proíbe, Brasil reafirma que paródia não viola direito autoral
O Parlamento Europeu acaba de aprovar mudanças em sua legislação sobre direito autoral com impacto sobre a internet na qual torna passível de litígio o uso de trechos de obras artísticas protegidas por copyright mesmo quando usadas em ‘memes’ ou paródias. Já no Brasil, uma nova decisão do Superior Tribunal de Justiça reafirmou a legalidade da prática, mesmo quando envolva interesse comercial.
Segundo a decisão da Terceira Turma do STJ, “o uso de paródia em campanha publicitária com fins comerciais não viola os direitos autorais da obra originária”. Com esse entendimento, o Tribunal rejeitou recurso da Universal Music do Brasil, que pedia a retirada de propaganda que parodiava o verso inaugural da música “Garota de Ipanema”.
A propaganda, divulgada em formato impresso mas também em meio digital, brincava com a famosa canção de Tom Jobim e Vinicius de Moraes ao entoar “Olha que couve mais linda, mais cheia de graça”. A gravadora alegou que o uso não autorizado com finalidade comercial mereceria remoção e ainda indenização.
O relator, ministro Villas Bôas Cueva, destacou que não houve conotação depreciativa ou ofensiva da obra em discussão e que o pleito da gravadora resvala em censura. “Impedir o uso de paródias em campanhas publicitárias apenas porque esse tipo de obra possui como finalidade primeva o uso comercial implicaria, por via transversa, negar o caráter inventivo de uma campanha publicitária, inibindo a liberdade de criação e, em última análise, censurando o humor.”
* Com informações do STJ