Europa: Entenda como vai funcionar a nova lei de proteção de dados
Novas regulamentações fazem-se necessárias a luz da evolução tecnológica e da globalização que também chegou aos dados. Foi olhando isto que a União Europeia aprovou a Regulação Geral de Proteção de Dados (RGPD) em 2016 e que passa a vigorar em 25 de maio de 2018. Entre os objetivos da lei está fazer face ao impacto das novas tecnologias, garantir a transparência para os titulares dos dados e aumentar o controle dos titulares dos dados sobre a sua informação pessoal.
Durante dois anos, desde a entrada em vigor em maio de 2016 até poder produzir efeitos, em 2018, as empresas passam por um período de transição e adaptação ao novo quadro legal. A RGPD coloca conceitos-chave de proteção de dados, tais como o princípio da responsabilidade proativa e a abordagem risk based approach.
“Há uma alteração do tipo de consentimento para garantir que empresas, como Google, não possam dispor dos dados pessoais e vender para empresas. A disponibilização do dado pessoal é um direito pessoal”, ressaltou Isabel Bairrao, associada-sênior da Garrigues Portugal. “As empresas têm o dever de informar para o titular dos dados o que será feito com eles”, completou.
Os novos direitos dos titulares dos dados incluem o direito ao esquecimento, à limitação do tratamento de dados (a pedido do titular, seus dados pessoais não serão usados para operações de tratamentos específicas) e o direito da portabilidade, ou seja, quando o titular dos dados tem o direito de receber os dados pessoais num formato estruturado e de uso comum.
Outros pontos fundamentais foram o aumento considerável no valor das multas, podendo atingir 20 milhões de euros, a introdução de novas obrigações e responsabilidades para as empresas, como fazer mapeamento do tratamento dos dados e notificar as violações dos dados às agências. Assistam a a presentação da advogada Isabel Bairrão.