Extorsão com ‘nudes’ pelo WhatsApp dá 4 anos de prisão
A 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou por extorsão homem que ameaçou divulgar fotos íntimas de mulher com quem teve breve relacionamento. A pena foi fixada em 4 anos de reclusão, em regime aberto.
De acordo com o processo, a vítima conheceu o acusado no aplicativo de relacionamento Badoo e em seguida passaram a trocar mensagens pelo Whatsapp, por meio do qual também trocaram fotos íntimas. Dias depois, o réu passou a exigir R$ 500 reais, afirmando que, do contrário, divulgaria as imagens nas redes sociais e marcaria amigos dela na publicação.
A vítima registrou o ocorrido junto à polícia e na investigação o acusado confessou o crime. Posteriormente, em recurso judicial, negou parte dos fatos, alegando que o dinheiro seria relativo à reembolso pelo dinheiro gasto em encontros.
“Bem se nota que o apelante procurou desvincular a ameaça ao intuito de obtenção de vantagem patrimonial, mas admitiu ter exigido da ofendida o depósito em dinheiro, justificando que o valor demandado se referia a supostos gastos efetuados em ‘baladas’, fato este que a defesa não logrou comprovar. De toda forma, ele admitiu ter ameaçado divulgar as fotos, não o eximindo de responsabilidade criminal o fato de alegar que assim agiu em razão de nervosismo pelo término de seu relacionamento com sua noiva”, destacou o desembargador Paiva Coutinho.
Segundo o relator, a ameaça foi grave o suficiente para caracterizar o crime de extorsão. “Daí que a condenação do apelante pelo crime de extorsão era medida de rigor, não havendo falar em desclassificação para o delito de constrangimento ilegal, vez que o fim econômico ficou comprovado com a exigência expressa do depósito de valor, incompatível com o crime de constrangimento ilegal”, escreveu.
* Com informações do TJSP