Internet

Facebook só terá que excluir ofensas indicadas pela família de Marielle Franco

A 25ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro atendeu recurso do Facebook e reformou parcialmente a decisão que o obrigava excluir todos os conteúdos ofensivos sobre a vereadora Marielle Franco, assassinada em 14 de março. Assim, a rede social só estará obrigada a excluir postagens indicadas pela irmã e a viúva da parlamentar, autoras do processo.
“Os argumentos da recorrente trazem indicativos de que as determinações têm alcance e magnitude que, por ora, não podem ser atingidos, seja em razão do
universo de usuários, na ordem de milhões, seja pela impossibilidade de conferir juízo de valor próprio a respeito do conteúdo de eventuais postagens de caráter ofensivo”, anotou o desembargador Luiz Fernando Pinto, ao atender o recurso.
A nova decisão modifica a primeira, suspende o fornecimento e monitoramento indiscriminado de registros de perfis e páginas não indicadas no processo. Na decisão, o desembargador afirmou que o Facebook já cumpriu com o que era viável, com a retirada das postagens que foram identificadas no processo, mas que não cabe ao site localizar os conteúdos ofensivos, já que é uma questão subjetiva que deve ser apontada pelas autoras.
“Demais disso, em se antevendo a existência do conflito de interesses constitucionalmente legítimos, quais sejam, o direito à preservação da imagem e honra e da liberdade de expressão, tem-se que as medidas já adotadas pela agravante parecem suficientes a salvaguardar o primeiro, de aparente primazia diante de todo o acervo inicial trazido aos autos”, disse o desembargador.

* Com informações do TJRJ

Botão Voltar ao topo