Facebook tem que reativar conta excluída sem justificativa e pagar multa de R$ 5 mil
A 2ª vara cível de Taubaté, em São Paulo, determinou ao Facebook que reative o perfil de uma usuária, por entender que a exclusão se deu de maneira arbitrária e sem esclarecimentos. O Facebook sustentou que a usuária violou seus termos e políticas, sendo a desativação da conta mero exercício regular de direito. Mas segundo apontou a juíza Rita Spasini de Souza Lemos, a rede social não apontou nenhuma violação.
A ação foi movida por uma mulher que alegou que criou o perfil no Facebook em 2011, com o objetivo de fortalecer relacionamentos no âmbito familiar, pessoal e profissional, e que em outubro de 2019, a empresa cancelou seu acesso. Relata que procurou a rede social, mas não teve êxito.
De acordo com a magistrada, o Facebook não apontou nenhuma violação praticada pela autora da ação, de modo a ser caracterizada desativação arbitrária e abuso de direito, pois a usuária viu suprimido seu direito de comunicação, com exclusão de seu acervo pessoal e rede de contatos, e sequer permitiu resguardar o conteúdo das postagens e imagens.
“As prerrogativas das empresas proprietárias das redes sociais virtuais esbarram nas garantias fundamentais dos usuários da internet, vez que a exclusão do perfil de usuário importa em supressão de seu direito de comunicação.”
A juíza também ressaltou que a conduta do Facebook prejudicou, inclusive, a atividade profissional da usuária: “note-se que a autora é advogada e alegou utilizar a rede também em sua atividade profissional, o que restou incontroverso”.
Por todos esses motivos, concluiu a magistrada pelo cabimento da indenização por danos morais, em decorrência da desativação imotivada da rede social, no valor de R$ 5 mil, além de determinar a reativação do perfil da autora, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
* Com informações do Portal Migalhas