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Facebook X MPF: Sem conciliação no STF sobre acesso a dados no exterior

Uma primeira tentativa de conciliação terminou sem avanço entre o Facebook e o Ministério Público Federal, relacionada à ação no STF que busca exigir o uso de acordo internacional para o acesso a informações armazenadas fora do Brasil. Cada lada manteve sua posição.

A ação foi movida pela Assespro Nacional e encampada pelo Facebook, mas é de interesse das multinacionais da internet que atuam no país. Tanto  que o Yahoo já pede para ingressar também. O pleito é para que o STF chancele o acordo de assistência judiciaria entre o Brasil e os Estados Unidos, usando o chamado MLAT quando da requisição, por exemplo, da quebra do sigilo das comunicações.

O Ministério Público Federal manteve-se fiel ao argumento sobre o dever de “empresas de tecnologia como o Facebook atenderem à legislação e à Justiça brasileiras em investigações policiais de crimes online”. Segundo o MPF “não procede a tese da ação de que os Acordos de Assistência Jurídica em Matéria Penal (MLATs, na sigla em inglês) seriam eficientes e respondidos com rapidez”.

Responsável pelo caso, o ministro Gilmar Mendes em despacho anterior já indicou compartilhar das dúvidas sobre a necessidade do MLAT para o acesso a aos. E indicou que Assespro e Facebook devem demonstrar se há resistência semelhante em pleitos feitos por terceiros países.

“Tenho por relevantes à resolução da causa a demonstração de que a (i) os provedores dão o mesmo tratamento a requisições oriundas de autoridades judiciais de outros países; (ii) as autoridades dos Estados Unidos de fato aplicam a lei daquele país (Stored Communications Act (SCA)) de acordo com a interpretação defendida na petição inicial, sancionando provedores”, pontuou o ministro.


Mendes ainda indicou que “uma rápida pesquisa permite verificar que outros países exigem informações diretas de provedores estrangeiros. Por exemplo, a legislação do Reino Unido ‘Data Retention and Investigatory Powers Act 2014’, “makes clear that anyone providing a communications service to customers in the UK – regardless of where that service is provided from – should comply with lawful requests” (“deixa claro que qualquer um provendo serviço de comunicações a consumidores no Reino Unido – independentemente de onde o serviço é prestado – deve respeitar requisições legais”).

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