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Fake News cresce 1.671% e TSE reduz para 2 horas prazo para remoção

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quinta, 20/10, por unanimidade, uma nova resolução que dispõe sobre o enfrentamento à desinformação que compromete a integridade do processo eleitoral. Entre as medidas, o Tribunal reduziu de 48 para 2 horas o prazo para remoção de conteúdo considerado desinformação. 

“Art.  2º  É  vedada,  nos  termos  do  Código  Eleitoral,a  divulgação  ou  compartilhamento de   fatos   sabidamente   inverídicos   ou   gravemente   descontextualizados   que   atinjam   a integridade do processo eleitoral, inclusive os processos de votação, apuração e totalização de votos. 

§ 1º Verificada a hipótese prevista no caput, o Tribunal Superior Eleitoral, emdecisão fundamentada,  determinará  às  plataformas  a  imediata  remoção  da  URL,  URI  ou  URN,  sob pena de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a R$ 150.000,00 (cem e cinquenta mil reais) por  hora  de  descumprimento,  a  contar  do  término  da  segunda  hora  após  o  recebimento  da notificação.”

A norma estabelece que, após decisão colegiada que determine a retirada de conteúdo desinformativo, a própria Presidência do TSE poderá determinar a extensão de tal decisão a conteúdos idênticos republicados. Ou seja, conteúdo irregular replicado em outros canais (URL) que não sejam aqueles apontados na decisão inicial poderão ser retirados sem a necessidade de haver uma nova ação que questione esses novos canais.

“Verificando que aquele conteúdo foi repetido, não haverá necessidade de uma nova representação ou decisão judicial, haverá extensão e imediata retirada dessas notícias fraudulentas”, disse o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, ao explicar que a medida visa reduzir o tempo que informações inverídicas permanecerão no ar.


Outra novidade é que passa a ser proibido o pagamento de qualquer tipo de publicidade nas 48h antes das eleições e nas 24h posteriores à votação. Conforme lembrou o presidente do TSE, a legislação eleitoral (artigo 5º da Resolução 23.610) já proíbe o impulsionamento de conteúdo na internet nesse período, sendo a única exceção à propaganda gratuita. No entanto, houve “um aumento exponencial de monetização de blogs e sites interativos que recebem dinheiro para realizar essa propaganda eleitoral” mesmo durante o período proibido pela lei.

Moraes lembrou que a medida deve evitar, inclusive, posterior acusação de abuso de poder político ou econômico por parte das campanhas. “Uma vez verificado pelo TSE que aquele conteúdo é difamatório, é injurioso, é discurso de ódio ou notícia fraudulenta, não pode ser perpetuado na rede”, enfatizou Moraes.

Ele lembrou que, nas eleições deste ano, houve um aumento de 1.671% no volume de denúncias de desinformação encaminhadas às plataformas digitais em comparação com as Eleições 2020. Além disso, houve a necessidade de 130 novos esclarecimentos e desmentidos sobre casos de desinformação em relação à lisura do processo eleitoral. Segundo ele, cresceu também os episódios de violência política via redes sociais, que aumentou de 436% comparado a 2018. “Houve todo um planejamento de combate à desinformação com êxito absoluto no primeiro turno e neste segundo turno será aprimorado”, finalizou.

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