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Google não pode ser obrigada a monitorar conteúdo de terceiros, diz STJ

O Superior Tribunal de Justiça voltou a firmar posição de que não cabe a aplicações da internet, como as redes sociais, monitorar o conteúdo postado por terceiros em suas plataformas. Ao reformar uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, o STJ sustentou tratar-se de “flagrante ilegalidade” a ordem para que o Google analisasse postagens de um usuário no Orkut.  

“Não há no ordenamento jurídico qualquer dispositivo legal que obrigue o recorrente a realizar um ‘monitoramento’ das informações e conteúdos que serão disponibilizados pelo extinto Orkut ou por qualquer outra 

aplicação oferecida pelo recorrente. Aliás, na hipótese dos autos, esse chamado monitoramento nada mais é que a imposição de censura prévia à livre manifestação em redes sociais”, diz a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi. 

A queixa original trata de um pedido de remoção de conteúdo considerado ofensivo postado por um usuário da rede social Orkut. O ofendido pedia, ainda, a identificação do ofensor, com a divulgação, pelo Google, de “nome, endereço, RG e CPF”. Embora não configurasse parte do pleito, o TJSP acrescentou a ordem para que a empresa “monitore as mensagens ofensivas” postadas no perfil mencionado no processo. 

Para a relatora, acompanhada por unanimidade pela Terceira Turma do STJ, a decisão em si já constitui “flagrante ilegalidade”. “De um pedido para remoção e conservação do conteúdo lesivo chega-se a uma sentença que ordena o monitoramento dos materiais a serem publicados por um determinado usuário do Orkut, o que constitui nada mais que uma ordem de censura prévia aos conteúdos da rede social em comento.”


E sustenta a reforma daquela sentença com base na jurisprudência. “Conforme entendimento desta Corte, o controle editorial prévio do conteúdo das informações se equipara à quebra do sigilo da correspondência e das comunicações, vedada pelo art. 5o, XII, da CF/88. Não bastasse isso, a avaliação prévia do conteúdo de todas as informações inseridas na web eliminaria um dos maiores atrativos da internet, que é a transmissão de dados em tempo real.”

“Em outras palavras, exigir dos provedores de conteúdo o monitoramento das informações que veiculam traria enorme retrocesso ao mundo virtual, a ponto de inviabilizar serviços que hoje estão amplamente difundidos no cotidiano de milhares de pessoas. A medida, portanto, teria impacto social extremamente negativo.”

Adicionalmente, o STJ considera “excessivo” o fornecimento de “nome completo, endereço e os números de RG e CPF”. “A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é consolidada no sentido de – para adimplir sua obrigação de identificar usuários que eventualmente publiquem conteúdos considerados ofensivos por terceiros – é suficiente o fornecimento do número IP correspondente à publicação ofensiva indicada pela parte.”

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