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Governo atropela Senado e Câmara e adia LGPD para maio de 2021

O Governo atropelou o Senado – que tinha colocado a Lei Geral de Proteção de Dados para janeiro de 2021 e a Câmara dos Deputados, que não apreciou ainda a decisão do Senado – e editou na noite desta quarta-feira, 29/04, a Medida Provisória (MP) 959/2020, que prorroga a entrada em vigor da LGPD para três de maio de 2021.

Até agora,  a LGPD – pelo PL 1.179, aprovado no senado – entraria em vigor em 01 de janeiro de 2021, mas a aplicação de multa e sançoes só poderia acontecer a partir de agosto de 2021. O PL teria que passar pela Câmara, mas, até o momento, não tinha data de votação.

A MP 959/2021 foi feita para retirar a exclusividade da Caixa Econômica Federal no pagamento do auxílio emergencial por conta da pandemia de Covid-19. Agora o Banco do Brasil também vai participar dos pagamentos como forma de terminar com as longas filas formadas nas agências da CEF pelos que buscam o benefício governamental.

À Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a MP destina um único artigo:

Art. 4º A Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:


“Art. 65. ……………………………………………………………………………………………..

…………………………………………………………………………………………………………..

II – em 3 de maio de 2021, quanto aos demais artigos.” (NR)

Fato inusitado é que para se ter a LGPD é necessária a  Criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD), o que o governo até agora não se movimentou para fazer.

O prazo de vigência da Medida Provisória 959/2020, que tem eficácia a partir da data da sua publicação no DOU, pode durar até 120 dias se não for convertida em lei.

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