Indicado de Bolsonaro suspende julgamento no STF sobre presidente bloquear cidadãos em redes sociais
Um pedido de destaque do ministro Kassio Nunes Marques, que acaba de assumir vaga no Supremo Tribunal Federal por indicação de Jair Bolsonaro, suspendeu o julgamento virtual de um mandado de segurança questionando se o presidente da República pode ou não bloquear perfis de terceiros em rede social. Com isso, o caso vai a Plenário e não há data para o julgamento ser retomado.
Para o relator, ministro Marco Aurélio Mello, ao manter perfil em rede social, o presidente da República não se restringe a publicar temas de índole pessoal. Os assuntos tratados são de relevância coletiva e, por vezes, atos oficiais são comunicados. Assim, o chefe do Poder Executivo não pode bloquear outros perfis apenas por ter sido contrariado.
“A atuação em rede social de acesso público, na qual veiculado conteúdo de interesse geral por meio de perfil identificado com o cargo ocupado — presidente da República —, revela ato administrativo praticado no exercício do Poder Público. A igualdade de participação política do cidadão está no centro do conceito e prática da democracia, sendo o acesso à informações alusivas às questões públicas essencial ao acompanhamento, pela sociedade, dos atos dos governantes”, afirma o ministro.
O caso concreto envolve um cidadão bloqueado por Bolsonaro no Instagram depois de fazer um comentário crítico ao presidente. O autor ajuizou mandado de segurança afirmando que não pode ser impedido de visualizar o perfil presidencial.
Em manifestação, a Presidência da República informou que o usuário não foi impedido de visualizar publicações, mas apenas de fazer novos comentários. Também disse que não pode ser obrigada a interagir com outras pessoas.
Para Marco Aurélio, no entanto, em um Estado Democrático de Direito a discordância, por si só, jamais pode ser objeto de reprimenda direta e radical do Poder Público. O ministro também destacou que a exteriorização de opiniões em rede social é protegida pela liberdade de expressão.
“A participação política encontra no acesso à informação condição procedimental. O cidadão, cerceado nesse direito, não se sentirá habilitado nem motivado a exercer controle sobre as ações dos representantes, ficando enfraquecida a democracia”, prossegue o voto.
* Com informações do Conjur